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Pensão de divórcio: comentário à sentença Cass. civ., Ord. n. 18506 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão de divórcio: comentário à decisão Cass. civ., Ord. n. 18506 de 2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 18506 de 2024, representa uma importante decisão em matéria de pensão de divórcio, aprofundando o tema da compensação econômica entre ex-cônjuges. A decisão baseia-se em uma série de princípios jurídicos consolidados, que esclarecem como e quando a pensão deve ser paga, levando em consideração as circunstâncias econômicas e patrimoniais específicas das partes.

O contexto da decisão

No caso em questão, o Tribunal de Lodi havia inicialmente determinado uma pensão de divórcio de 800 euros mensais, posteriormente reduzida para 600 euros pela Corte de Milão, levando em conta as evidências patrimoniais e de renda dos cônjuges. A Corte de apelação constatou um desequilíbrio significativo entre as posições econômicas dos dois ex-cônjuges, sublinhando como a ex-esposa, B.B., havia contribuído substancialmente para o patrimônio familiar, enquanto o recorrente, A.A., apresentava uma situação econômica nitidamente mais favorável.

A função de equiparação da pensão de divórcio pressupõe que o cônjuge economicamente mais fraco tenha sacrificado oportunidades de trabalho ou de crescimento profissional para se dedicar à família.

Princípios jurídicos subjacentes à decisão

A Corte de Cassação reiterou os princípios expressos pelas Seções Unidas (SU n. 18287/18), segundo os quais a pensão de divórcio tem uma dupla função: assistencial e compensatória. Em particular, deve reconhecer a contribuição fornecida pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco para a formação do patrimônio familiar. Essa abordagem implica que a prova do sacrifício profissional por parte do ex-cônjuge não precise ser necessariamente motivada por escolhas de natureza afetiva, mas possa derivar também de uma partilha de papéis e responsabilidades familiares.

As críticas levantadas pelo recorrente

A.A. recorreu da decisão da Corte de apelação, alegando que a ex-esposa não havia realmente sacrificado oportunidades profissionais. No entanto, a Corte considerou que as evidências apresentadas, como os contratos de colaboração com o Politécnico de Milão, demonstravam o contrário, evidenciando como tais escolhas profissionais haviam sido limitadas pela necessidade de cuidar da família.

  • O recorrente lamentou a violação de normas processuais, alegando que a Corte havia deturpado a perícia técnica judicial.
  • Além disso, contestou a suposta renúncia da ex-esposa a oportunidades de trabalho mais lucrativas.
  • Por fim, destacou a ausência de um exame adequado das provas testemunhais solicitadas.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação insere-se em uma linha jurisprudencial clara, que reconhece a importância da contribuição dada pelos cônjuges durante a vida matrimonial na determinação da pensão de divórcio. É fundamental que os juízes avaliem com atenção as evidências econômicas e patrimoniais, bem como o papel de cada cônjuge no contexto familiar, para garantir uma decisão equitativa e justa. A decisão representa um passo adicional em direção a uma tutela adequada dos direitos econômicos dos ex-cônjuges, promovendo maior equidade nas separações e divórcios.

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