A sentença do Tribunal da Relação (Corte di Cassazione) n.º 21955, de 21 de julho de 2023, oferece perspetivas significativas para a compreensão das dinâmicas relativas à indemnização por doença profissional. Neste caso, o Tribunal analisou o recurso apresentado pelos herdeiros de um trabalhador falecido devido a uma patologia ligada à sua atividade profissional. A questão central gira em torno do nexo causal entre a atividade laboral e a doença, um aspeto crucial em matéria de direito do trabalho e de responsabilidade civil.
O Tribunal da Relação de Messina tinha inicialmente acolhido o recurso das empresas envolvidas, rejeitando o pedido de indemnização apresentado pelos herdeiros do trabalhador. A decisão baseou-se na ausência de provas concretas que demonstrassem a exposição do trabalhador a agentes químicos específicos e, consequentemente, a impossibilidade de estabelecer um nexo de causalidade entre a sua atividade profissional e a patologia que causou o óbito.
O Tribunal da Relação reiterou alguns princípios fundamentais relativos ao ónus da prova no contexto das doenças profissionais. Em particular, o trabalhador tem o dever de demonstrar:
O Tribunal excluiu a existência de qualquer nexo, nem sequer concausal, entre o fator laboral e a doença contraída.
Neste caso específico, o Tribunal considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para estabelecer uma ligação direta entre a atividade profissional e a doença. Este é um lembrete importante sobre a importância da qualidade das provas apresentadas nos processos deste tipo.
A sentença n.º 21955/2023 do Tribunal da Relação sublinha a importância do nexo causal e do ónus da prova na avaliação dos pedidos de indemnização por doenças profissionais. As partes recorrentes devem ser capazes de demonstrar não só a existência da doença, mas também a correlação efetiva com o ambiente de trabalho e as condições de segurança adotadas. Esta sentença serve de advertência para os trabalhadores e seus familiares quanto à necessidade de recolher provas adequadas e convincentes para sustentar as suas reivindicações em sede judicial.