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Responsabilidade sanitária e causalidade: comentário sobre a decisão n. 17171 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade sanitária e causalidade: comentário sobre a ordem n. 17171 de 2024

A sentença n. 17171 de 21 de junho de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade sanitária, em particular a respeito do nexo de causalidade e do conceito de risco irrazoável. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta ordem, procurando tornar compreensíveis os seus conteúdos e as implicações jurídicas.

O contexto da sentença

A controvérsia diz respeito ao pedido de indemnização por danos por parte de um paciente, D. (M. D.), contra A. (C. P.). O caso específico centra-se no diagnóstico tardio de duas neoplasias benignas, as quais, embora distintas, levantam questões sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde envolvidos. A ordem da Corte de Cassação aborda o tema da causalidade, invocando a teoria do escopo da norma violada.

CAUSALIDADE (NEXO DE) Teoria do escopo da norma violada - Pressupostos e alcance - Fato específico em tema de responsabilidade sanitária. Quando o ilícito é integrado pela violação de regras destinadas a evitar a criação de um risco irrazoável, a responsabilidade estende-se apenas aos eventos danosos que representem a concretização do referido risco. (Na espécie, relativa ao pedido de indemnização do dano à saúde decorrente do diagnóstico tardio de duas neoplasias benignas, totalmente independentes uma da outra, a S.C. confirmou a sentença de mérito que havia excluído que o surgimento da segunda pudesse ser etiològicamente correlacionado à atuação dos profissionais de saúde, sendo a regra da arte violada preordenada a evitar unicamente a concretização do risco relativo ao aparecimento da primeira patologia, por ser fundada no respectivo quadro clínico, diverso daquele que teria imposto investigações instrumentais orientadas para a identificação da outra).

Análise da ementa

A ementa expressa pela Corte esclarece que, na presença de uma violação das normas destinadas a prevenir riscos irrazoáveis, a responsabilidade do profissional de saúde limita-se aos eventos danosos que concretizam o risco específico. Isto significa que, se a violação das regras tem como objetivo a prevenção de um certo tipo de dano, não se pode estender automaticamente a responsabilidade a eventos não relacionados.

No caso em questão, a Corte confirmou que o surgimento da segunda neoplasia não estava etiològicamente ligada à atuação dos profissionais de saúde, uma vez que a violação da regra da arte dizia respeito exclusivamente à primeira patologia. Portanto, é essencial que a responsabilidade sanitária seja avaliada com referência ao contexto clínico específico e aos riscos previstos pelas normativas vigentes.

Implicações para a responsabilidade sanitária

Esta ordem evidencia alguns pontos cruciais para a prática jurídica no âmbito sanitário:

  • A necessidade de uma análise aprofundada do nexo de causalidade entre o ilícito e o dano sofrido pelo paciente.
  • O reconhecimento de que a responsabilidade se limita aos eventos que representam uma concreta manifestação do risco previsto pela norma violada.
  • A importância de uma correta aplicação das regras da medicina legal e das boas práticas clínicas na determinação da responsabilidade dos profissionais do setor.

Conclusões

Em resumo, a ordem n. 17171 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de responsabilidade sanitária, estabelecendo limites claros em relação ao nexo de causalidade e ao conceito de risco irrazoável. Isto oferece uma orientação valiosa para os profissionais do setor jurídico e sanitário, sublinhando a importância de uma avaliação precisa e contextualizada das situações de responsabilidade. Conhecer e compreender estes princípios é fundamental para garantir uma tutela adequada dos direitos dos pacientes e uma correta aplicação da justiça.

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