A sentença n. 17308 de 30 de janeiro de 2024 da Corte de Cassação apresenta uma reflexão importante sobre a renúncia parcial ao recurso, um tema crucial no direito penal. Neste artigo, analisaremos os pontos de destaque da decisão, evidenciando as implicações práticas para os defensores e seus assistidos.
Nesta situação, a Corte declarou o anulação com reenvio de uma decisão da Corte de Apelação de Catânia, destacando que a renúncia parcial ao recurso deve ser considerada um ato formal e pessoal. A Corte sublinhou que tal renúncia não pode ser interpretada como uma mera expressão da discricionariedade técnica do defensor. Este aspecto é fundamental, pois implica que a renúncia deve ser expressamente manifestada e não pode ser deduzida implicitamente.
Renúncia parcial do defensor - Formalidades - Indicação - Renúncia implícita aos motivos de apelação - Admissibilidade - Exclusão - Razões - Situação. A renúncia, mesmo parcial, ao recurso constitui ato abdicativo de direitos já adquiridos, formal e pessoal, e não, ao contrário, exteriorização da discricionariedade técnica que inerente ao mandato defensivo, de modo que não se pode considerar implícita na seleção dos motivos de apelação operada nas alegações finais pelo defensor não munido de procuração especial. (Situação relativa à não reproposição, nas alegações finais depositadas por via telemática, dos motivos de apelação relativos à qualificação jurídica do fato e ao não reconhecimento da suspensão condicional da pena).
Esta decisão estabelece uma distinção importante em relação à renúncia parcial: ela deve ser sempre apoiada por uma procuração especial. Isto significa que os defensores devem prestar atenção especial quando decidem renunciar a determinados motivos de apelação, considerando que uma renúncia não expressa poderá comportar a abdicação de direitos já adquiridos. As implicações práticas desta sentença podem ser resumidas nos seguintes pontos:
A sentença n. 17308 de 2024 representa um esclarecimento fundamental em matéria de renúncia parcial ao recurso, reiterando a importância da formalidade e da necessidade de uma procuração especial. Para os defensores, é essencial considerar atentamente estes aspetos para tutelar os direitos dos seus assistidos e garantir o correto desenrolar do processo penal. Em conclusão, cada renúncia deve ser avaliada com atenção para evitar consequências indesejadas e garantir uma defesa eficaz e consciente.