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Análise da Sentença n. 14403 de 2024: Associação de tipo mafioso e o conceito de força intimidatória. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 14403 de 2024: Associação de tipo mafioso e o conceito de força intimidatória

A recente sentença n. 14403 de 30 de janeiro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no panorama jurídico italiano: a configurabilidade do delito de associação de tipo mafioso, previsto no artigo 416-bis do Código Penal, em contextos territoriais diferentes daqueles de origem das máfias históricas. Este pronunciamento representa um ponto de referência significativo para a jurisprudência, esclarecendo aspetos relevantes ligados à força intimidatória das associações mafiosas.

Contexto e significado da sentença

O caso dizia respeito ao arguido P. G., e a Corte decidiu anular parcialmente a sentença da Corte de Apelação de Turim de 3 de outubro de 2022. A questão central era se, em caso de associações de tipo mafioso deslocalizadas, era necessária a prova de formas de exteriorização da força intimidatória para configurar o delito previsto no art. 416-bis. A Corte estabeleceu que tal necessidade é excluída, sublinhando que a força intimidatória e a perceção da mesma no território de referência podem ser deduzidas da réplica do módulo organizacional e dos traços distintivos da "casa mãe".

O conceito de força intimidatória

A sentença esclarece que a ausência de formas visíveis de intimidação não impede a configurabilidade do crime. Isto é fundamental para combater as máfias que se deslocam e se organizam em territórios diferentes, mantendo, no entanto, um vínculo direto com as suas origens. Em outras palavras, a força intimidatória não deve necessariamente manifestar-se através de atos evidentes, mas pode estar intrínseca na estrutura e na organização do próprio grupo.

Associação de tipo mafioso - Articulações constituídas em território diferente do de origem da máfia histórica - Formas de exteriorização da força intimidatória - Necessidade - Exclusão - Razões. Em caso de associações de tipo mafioso deslocalizadas, constituídas, ou seja, fora dos territórios de origem das "máfias históricas", a configurabilidade do delito previsto no art. 416-bis, cód. pen. não requer formas necessárias de exteriorização da força intimidatória, caracterizadoras do sodalício mafioso, uma vez que a força de intimidação possuída e a tangível perceção da mesma no território de referência, em termos de submissão e omertà, podem ser deduzidas da réplica do módulo organizacional e dos traços distintivos da "casa mãe", com a qual mantêm um estreito vínculo.

Implicações e conclusões

Esta sentença tem implicações significativas para a luta contra as máfias, pois reconhece a capacidade das associações mafiosas de operar e intimidar mesmo longe dos seus territórios históricos. Portanto, a jurisprudência italiana adapta-se às novas realidades sociais e organizacionais das máfias, fornecendo instrumentos mais eficazes para perseguir e combater tais organizações. É um passo em frente na luta contra a criminalidade organizada, que requer atenção constante e adequado apoio normativo e investigativo.

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