A guarda compartilhada representa uma das principais inovações normativas no direito de família italiano, regulamentada pelo artigo 337-ter do Código Civil. Esta disposição prevê uma partilha equitativa do papel parental, assegurando que ambos os pais participem ativamente do crescimento e da educação de seus filhos, mesmo após a separação ou o divórcio.
Embora a guarda compartilhada seja a regra geral, existem casos em que pode não ser aplicável. Por exemplo, quando existem conflitos graves entre os pais ou situações que possam prejudicar o bem-estar do menor. Nesses casos, o juiz pode decidir por uma guarda exclusiva a um dos pais.
"O bem-estar da criança é sempre a prioridade absoluta nas decisões judiciais sobre a guarda."
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