Exploramos a recente sentença nº 45002 de 2024, que esclarece a inutilizabilidade das declarações prestadas na mediação civil no contexto do processo penal, destacando os princípios jurídicos envolvidos e as implicações práticas.
Uma análise aprofundada da sentença nº 1234 de 2023, que oferece insights importantes para o direito civil e as relações familiares, destacando as consequências legais e os princípios jurídicos aplicáveis.
Analisamos a decisão nº 18485 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece as condições de procedibilidade da mediação obrigatória segundo o d.lgs. nº 28 de 2010, destacando a importância do primeiro encontro entre as partes.
Análise da Portaria nº 21500 de 31 de julho de 2024, que esclarece os prazos para a contestação das sanções administrativas em caso de ilícito permanente no âmbito da intermediação financeira.
Analisamos a recente portaria nº 21397 de 30 de julho de 2024, que esclarece os limites de aplicação das sanções administrativas no contexto da intermediação financeira, destacando a importância da norma substantiva e seu impacto nas violações anteriores à entrada em vigor das novas disposições.
A recente decisão do Supremo Tribunal analisa o direito do mediador a receber a comissão, esclarecendo as condições e os vínculos entre as partes envolvidas no negócio. Uma análise sobre normas e jurisprudência.
A portaria nº 18092 de 2024 oferece esclarecimentos importantes sobre a jurisdição em matéria de mediação imobiliária, destacando as diferenças entre atividades diretas e acessíveis online. Descubra como essas normas podem influenciar as transações internacionais.
A recente decisão do Tribunal de Apelação de Brescia esclarece as modalidades de liquidação da indenização ex art. 39 do d.lgs. n. 81 de 2015, excluindo a dedução do aliunde perceptum em caso de intermediação proibida de mão de obra.
Uma análise sobre os vícios do procedimento administrativo em matéria de intermediação financeira, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação.
A decisão nº 10348 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a aplicação do prazo de prescrição quinquenal para as sanções administrativas em matéria de intermediação financeira, estabelecendo uma importante distinção entre as normativas.