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Comentário sobre a Sentença n. 33972 de 2023: Continuidade Normativa e Tratamento Ilícito de Dados Pessoais

A Sentença n. 33972 de 16 de junho de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o tratamento ilícito de dados pessoais, em particular aqueles relacionados à saúde. A decisão se insere em um contexto normativo em evolução, caracterizado pela contínua necessidade de proteção dos dados sensíveis dos indivíduos. A Corte analisou a continuidade normativa entre as disposições do d.lgs. n. 196 de 2003, em sua formulação original e na que foi posteriormente modificada pelo d.lgs. n. 101 de 2018.

O Contexto Normativo

O delito previsto no art. 167, parágrafo 2, do d.lgs. 196/2003 pune o tratamento ilícito de dados pessoais. Com a entrada em vigor do Regulamento UE 2016/679 (GDPR), o legislador italiano teve que adequar sua normativa, mas a Corte estabeleceu que não há uma ruptura entre as duas formulações: a substância da incriminação permanece inalterada. Isso significa que o tratamento ilícito de dados pessoais, mesmo após as novidades legislativas, continua a ser punível.

Relações entre o delito previsto no art. 167, parágrafo 2, d.lgs. 196 de 2003 na formulação alterada pelo d.lgs. n. 101 de 2018 e aquele previsto pela mesma norma na formulação anterior - Continuidade normativa - Existência - Razões. Em matéria de tratamento ilícito de dados pessoais relativos à saúde, há continuidade normativa entre o delito previsto no art. 167, parágrafo 2, d.lgs. 30 de junho de 2003, n. 196, na formulação posterior à alteração feita pelo art. 15, parágrafo 1, alínea b), d.lgs. 10 de agosto de 2018, n. 101, e aquele previsto pela mesma norma na formulação anterior, continuando a ser incriminado o tratamento dos dados pessoais previstos nos arts. 9 e 10 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, realizado em violação das disposições dos arts. 2-sexies e 2-octies ou das medidas de garantia previstas no art. 2-septies, d.lgs. n. 196 de 2003, que causem dano ao interessado e que sejam destinadas a obter lucro para si ou para outros ou a provocar tal dano.

Implicações da Sentença

A sentença ressalta a importância da proteção dos dados pessoais, especialmente os sensíveis, como os relacionados à saúde. As seguintes implicações emergem da decisão:

  • Continuidade normativa: A Corte afirmou que as mudanças normativas não alteraram a substância dos crimes previstos, mantendo um quadro jurídico estável para a proteção dos dados.
  • Incriminação do tratamento ilícito: Permanece punível o tratamento de dados sensíveis que viole as normativas, causando dano ao interessado.
  • Reflexos sobre o GDPR: A decisão evidencia a interconexão entre a normativa italiana e o GDPR, sugerindo que os princípios europeus estão integrados no sistema nacional.

Conclusões

A Sentença n. 33972 de 2023 representa um importante avanço na jurisprudência italiana em relação ao tratamento de dados pessoais. Ela não apenas reitera a continuidade normativa entre as diferentes formulações da lei, mas também a importância de garantir a proteção dos dados sensíveis, em uma época em que a digitalização e a gestão dos dados pessoais estão assumindo um papel cada vez mais central na vida cotidiana. Os operadores do setor jurídico e os profissionais da privacidade devem permanecer vigilantes e atualizados em relação a essas evoluções, para garantir uma proteção adequada dos direitos dos indivíduos.