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Indenização por Danos Contratuais em Milão | Advogado de Inadimplemento Contratual
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Quando um acordo não é cumprido

Um acordo comercial não cumprido, uma entrega não realizada ou um serviço executado de forma não conforme às estipulações podem causar danos económicos e operacionais significativos à Sua atividade ou esfera pessoal. O incumprimento contratual ocorre quando uma das partes não executa, executa de forma inexata ou atrasa a execução da prestação devida, gerando uma violação do vínculo de confiança e das obrigações subscritas. Nestas circunstâncias, compreender como agir para obter a justa reparação é um passo crucial. Enfrentar esta situação requer um conhecimento aprofundado das normas e uma estratégia clara, motivo pelo qual o apoio de um advogado especialista em indemnização por danos em Milão se torna fundamental para proteger eficazmente os seus direitos.

O Quadro Normativo: O Que a Lei Prevê

O Código Civil italiano, no artigo 1218, estabelece um princípio fundamental: o devedor que não executa exatamente a prestação devida é obrigado a indemnizar o dano, a menos que prove que o incumprimento ou o atraso foi determinado por impossibilidade da prestação decorrente de causa a ele não imputável. A parte que sofre o incumprimento tem à sua disposição diversos instrumentos de proteção. Pode, dependendo do caso, insistir no cumprimento do contrato, ou pode pedir a sua resolução, ou seja, a dissolução do vínculo contratual. Em ambos os cenários, tem sempre direito à indemnização pelo dano sofrido, que se compõe de dois elementos essenciais: o dano emergente, ou seja, a perda económica efetivamente sofrida, e o lucro cessante, que representa o lucro não obtido em consequência do incumprimento.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em indemnização por danos em Milão, é metódica e visa obter o resultado mais concreto para o cliente. Cada caso de incumprimento contratual é gerido através de um percurso estratégico que começa com uma análise detalhada do contrato e da documentação correlacionada para apurar a natureza e a gravidade da violação. Subsequentemente, procede-se a uma quantificação precisa do dano, considerando tanto as perdas diretas quanto os lucros cessantes. O escritório privilegia, sempre que possível, uma resolução extrajudicial da controvérsia, através de comunicações formais e negociações direcionadas a obter a indemnização em tempos rápidos. Caso esta via não leve a um resultado satisfatório, o Adv. Marco Bianucci assiste o cliente na ação judicial mais oportuna para ver os seus direitos reconhecidos.

Perguntas Frequentes

Como se calcula a indemnização por danos decorrentes de incumprimento?

O cálculo da indemnização por danos não é um processo automático, mas requer uma análise específica. Consideram-se o 'dano emergente', que corresponde às despesas suportadas e às perdas diretas (ex. o custo para adquirir de outro fornecedor a mercadoria não entregue), e o 'lucro cessante', ou seja, os ganhos que se perderam devido ao incumprimento (ex. os lucros decorrentes de uma venda anulada). É fundamental poder provar com documentos e provas concretas a extensão de ambas as rubricas de dano.

O que fazer imediatamente se um fornecedor não cumprir o contrato?

A primeira ação aconselhada é recolher toda a documentação pertinente: o contrato, a correspondência (email, PEC), as faturas e qualquer outra prova do acordo e da violação. Subsequentemente, é oportuno enviar uma comunicação formal de 'notificação para cumprir' através de carta registada com aviso de receção ou PEC, na qual se intima a contraparte a executar a prestação dentro de um prazo razoável, advertindo que, caso contrário, o contrato será considerado resolvido. É sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar estas medidas.

Quanto tempo tenho para pedir indemnização por danos?

O direito à indemnização por danos decorrentes de incumprimento contratual prescreve, em regra, em dez anos. Este prazo começa a contar a partir do dia em que o direito pode ser exercido, ou seja, a partir do momento em que ocorreu o incumprimento. Existem exceções e prazos mais curtos para tipos específicos de contratos, portanto, é essencial uma avaliação atempada da sua situação.

É sempre necessário ir a tribunal para obter a indemnização?

Não, nem sempre. Pelo contrário, uma abordagem estratégica visa resolver a controvérsia por via extrajudicial. A negociação assistida e a mediação são instrumentos eficazes que podem levar a um acordo satisfatório para ambas as partes, evitando os custos e os longos prazos de um processo judicial. O Escritório de Advocacia Bianucci explora sempre estas alternativas antes de aconselhar uma ação legal.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Se sofreu um dano económico devido à violação de um contrato por parte de um parceiro comercial, um fornecedor ou um cliente, é essencial agir com competência e prontidão para proteger os Seus interesses. Compreender as dinâmicas legais e definir a estratégia mais eficaz é o primeiro passo para obter a justa reparação. Para discutir a Sua situação e receber uma avaliação profissional, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci. O Adv. Marco Bianucci fornecerá a assistência necessária para analisar o Seu caso e identificar as ações mais apropriadas a serem tomadas.

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