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O direito à pensão segundo a Cassação: análise da sentença n. 31555/2024. | Escritório de Advogados Bianucci

O direito a alimentos segundo a Cassação: análise da sentença n. 31555/2024

A recente decisão da Corte de Cassação n. 31555 de 2024, emitida em 10 de outubro, levantou questões importantes sobre os requisitos para o reconhecimento do direito a alimentos. Em particular, a sentença esclarece que o direito a alimentos não pode ser considerado apenas sob o perfil subjetivo da incapacidade de prover o próprio sustento, mas deve estar ancorado em uma impossibilidade objetiva de fazê-lo. Este aspecto é fundamental para compreender as dinâmicas legais que circundam os direitos alimentares e as responsabilidades relativas entre familiares.

O contexto da sentença

No caso em questão, A.A. opôs-se à sentença da Corte de Apelação de Turim que havia reconhecido o direito a alimentos à filha B.B., estabelecendo uma pensão mensal de Euro 350,00. A.A. contestou a decisão, sustentando que a Corte havia interpretado erroneamente a legislação vigente, em particular o art. 438 do Código Civil, que estabelece os requisitos para o pedido de alimentos.

O direito a alimentos está ligado à prova não apenas do estado de necessidade, mas também da impossibilidade de prover o próprio sustento mediante o exercício de uma atividade laboral.

Análise dos motivos de recurso

Os motivos apresentados por A.A. dizem respeito principalmente a uma suposta violação dos artigos do código civil e do código de processo civil. A Cassação, porém, confirmou a posição da Corte de Apelação, destacando que, para o reconhecimento do direito a alimentos, é necessária a prova da incapacidade de prover o próprio sustento. Os juízes sublinharam que:

  • O estado de necessidade deve ser objetivo e não apenas subjetivo.
  • É fundamental demonstrar a impossibilidade de exercer uma atividade laboral devido a condições físicas ou psicológicas.
  • A disponibilidade de recursos econômicos não exclui automaticamente o estado de necessidade.

Neste caso específico, a Corte considerou que B.B. não era capaz de se ativar para encontrar um emprego, devido às suas graves condições de saúde, que incluíam uma doença rara e uma consequente incapacidade laboral.

Conclusões

A sentença n. 31555/2024 da Corte de Cassação representa uma importante confirmação da necessidade de considerar tanto os aspectos subjetivos quanto objetivos no reconhecimento do direito a alimentos. Neste contexto, é fundamental que as partes envolvidas compreendam a importância de fornecer provas concretas e documentadas da sua situação econômica e das suas capacidades laborais. A decisão da Corte não só estabelece um precedente jurídico, mas também oferece um claro direcionamento sobre as modalidades de avaliação dos direitos alimentares no nosso ordenamento jurídico.

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