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Comentário à Sentença Cass. penal, Sez. V, n. 28561 de 2018: A Subavaliação dos Crimes Contra a Liberdade Individual. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário ao Acórdão Cass. pen., Seção V, n. 28561 de 2018: A Subavaliação dos Crimes Contra a Liberdade Individual

O acórdão do Tribunal de Cassação de 20 de junho de 2018, n. 28561, aborda temas delicados relativos à liberdade individual e à proteção de menores. Em particular, o Tribunal confirmou a condenação de G.R., G.L. e C.G. por atos persecutórios e pela subtração da menor D.S., destacando como a proteção de menores deve prevalecer sobre conflitos familiares. Este acórdão oferece importantes reflexões para advogados e pais envolvidos em litígios deste tipo.

O Contexto do Acórdão

O Tribunal de Apelação de Lecce havia confirmado a condenação de primeira instância, considerando que o comportamento dos arguidos havia gerado um grave estado de ansiedade nas vítimas. Os recorrentes sustentaram que não havia sido demonstrado um estado patológico, mas o Tribunal reiterou que tal condição pode ser deduzida das palavras das vítimas, desde que a sua credibilidade seja avaliada.

  • Condenação por atos persecutórios contra Q.V.R., D.L. e D.S.
  • Violação de domicílio contra Q.V.R.
  • Subtração da menor D.S. por G.R.
O acórdão reiterou que o grave estado de ansiedade não precisa necessariamente ser comprovado por exames médicos, mas pode ser avaliado também com base em máximas de experiência.

Análise dos Motivos de Recurso

No recurso, os arguidos levantaram numerosas exceções, incluindo a falta de prova do dano psicológico e a interpretação errônea das normas penais. No entanto, o Tribunal considerou inadmissíveis as argumentações, sublinhando que a conduta dos arguidos visava subtrair a menor ao pai, violando as providências do Tribunal.

Além disso, o Tribunal esclareceu que a subtração de um menor é um crime grave, e que a legislação italiana, em particular o art. 574 c.p., é clara ao punir tais comportamentos. Apesar das objeções dos arguidos, o Tribunal confirmou que o elemento psicológico havia sido corretamente considerado.

Conclusões

O acórdão n. 28561 de 2018 do Tribunal de Cassação constitui uma importante reflexão sobre a necessidade de proteger menores em situações de conflito familiar. A jurisprudência italiana é clara em perseguir quem tenta contornar as providências judiciais em matéria de guarda e visita de menores. É fundamental que advogados e pais compreendam a importância de agir em respeito às normas vigentes para garantir o bem-estar dos menores envolvidos.

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