A decisão da Corte de Cassação esclarece os limites entre elusão e inadimplemento em matéria de guarda e visitas entre pais, destacando a importância de uma motivação adequada nas decisões judiciais.
A Corte de Cassação, com o acórdão n. 16678/2025, esclarece definitivamente a linha de demarcação entre elisão e evasão fiscal, reiterando a punibilidade penal para quem constitui ou utiliza empresas fictícias para emitir ou utilizar faturas relativas a operações inexistentes. Uma análise aprofundada para compreender os riscos e as implicações legais.