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Responsabilidade médica e indenização por danos: a sentença nº 1671 de 2023 do Tribunal de Apelação de Palermo. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade médica e indemnização por danos: a sentença n.º 1671 de 2023 do Tribunal da Relação de Palermo

A sentença n.º 1671 de 28 de setembro de 2023 do Tribunal da Relação de Palermo insere-se num contexto jurídico de relevante atualidade, respeitante à responsabilidade das unidades de saúde e à questão da prova em caso de danos sofridos pelos pacientes. O Tribunal acolheu o recurso de duas irmãs, G.D. e G.G., contra uma unidade de saúde, reconhecendo a responsabilidade pela morte da mãe, G.F., ocorrida na sequência de um procedimento médico inadequado.

Factos do processo e decisão de primeira instância

Em primeira instância, o Tribunal de Agrigento havia rejeitado os pedidos de indemnização, considerando que não havia prova suficiente da responsabilidade da unidade. No entanto, as apelantes contestaram esta decisão, evidenciando deficiências na documentação clínica e na gestão das terapias, que poderiam ter contribuído para a morte da paciente.

O Tribunal estabeleceu que, face ao ónus probatório inicial sobre as apelantes, a unidade de saúde tem a obrigação de demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para prevenir infeções hospitalares.

O papel da prova e das deficiências documentais

O Tribunal, ao avaliar a responsabilidade da unidade de saúde, destacou como a carência informativa no prontuário clínico influenciou negativamente a possibilidade de reconstruir o correto percurso terapêutico. Os peritos sublinharam que a documentação insuficiente pode constituir, por si só, um elemento de prova da negligência da unidade.

  • O registo correto das terapias e dos procedimentos adotados é fundamental para demonstrar o respeito pelas leges artis.
  • Na falta de tal documentação, a unidade não pode eximir-se de responsabilidade, devendo demonstrar a adoção de medidas preventivas.
  • A jurisprudência estabeleceu que, em caso de infeções hospitalares, o paciente tem o ónus de provar a responsabilidade, mas compete à unidade demonstrar a ausência de culpa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença do Tribunal da Relação de Palermo representa uma importante afirmação dos direitos dos pacientes, evidenciando o papel crucial da documentação clínica e da correta gestão das terapias. O Tribunal reconheceu um dano não patrimonial, quantificado na perda de chance de sobrevivência, estimada entre 30% e 40%, a ser indemnizado às autoras. A decisão sublinha que, para as unidades de saúde, é fundamental garantir a máxima transparência e correção na gestão clínica, não só para proteger os seus profissionais, mas sobretudo para tutelar a saúde dos pacientes.

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