Na recente sentença n. 14631 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda-se um tema de grande relevância no campo do direito da construção: a possibilidade de solicitar a revisão parcial de uma condenação relativa a porções de imóvel construído ilegalmente. A Corte, com uma interpretação rigorosa da normativa vigente, reiterou que não é permitida a revisão parcial da sentença de condenação, estabelecendo um princípio fundamental para os casos de abusos de construção.
A questão central da sentença concerne o pedido de revisão parcial da condenação por parte de F. P., acusada de ter realizado obras de construção sem licença. A Corte excluiu a possibilidade de uma revisão limitada a porções do imóvel, argumentando que o crime de construção é único e indivisível. Esta posição foi sustentada à luz de precedentes jurisprudenciais e da normativa vigente, que exigem uma visão global do imóvel objeto de condenação.
Crimes de construção - Revisão parcial da condenação relativa a porções de imóvel construído ilegalmente - Admissibilidade - Exclusão - Razões - Caso concreto. Em matéria de crimes de construção, não é permitida a revisão parcial da sentença de condenação, entendida como relativa apenas a algumas porções do imóvel construído ilegalmente, visto que o crime cometido é único. (Caso concreto em que a Corte, diante da alegada anistia de uma mera fração do edifício, supostamente concluída até 31 de março de 2003, excluiu a possibilidade de tal recurso extraordinário, com base na realização ilegal de obras adicionais em época posterior e na necessária referibilidade da anistia ao imóvel na sua totalidade).
A decisão da Corte de Cassação tem diversas implicações legais significativas:
Em conclusão, a sentença n. 14631 de 2024 representa um importante referencial para a disciplina dos crimes de construção e para a gestão dos pedidos de revisão. A Corte de Cassação esclareceu que as violações em matéria de construção não podem ser fracionadas e que cada pedido de revisão deve ter em conta o contexto normativo e jurisprudencial integral. Esta posição é fundamental para garantir uma correta aplicação das leis e para proteger a integridade do património de construção e do território.