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A sentença n. 14631 de 2024 e a revisão parcial dos crimes edilícios. | Escritório de Advogados Bianucci

A sentença n. 14631 de 2024 e a revisão parcial dos crimes de construção

Na recente sentença n. 14631 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda-se um tema de grande relevância no campo do direito da construção: a possibilidade de solicitar a revisão parcial de uma condenação relativa a porções de imóvel construído ilegalmente. A Corte, com uma interpretação rigorosa da normativa vigente, reiterou que não é permitida a revisão parcial da sentença de condenação, estabelecendo um princípio fundamental para os casos de abusos de construção.

O contexto da sentença

A questão central da sentença concerne o pedido de revisão parcial da condenação por parte de F. P., acusada de ter realizado obras de construção sem licença. A Corte excluiu a possibilidade de uma revisão limitada a porções do imóvel, argumentando que o crime de construção é único e indivisível. Esta posição foi sustentada à luz de precedentes jurisprudenciais e da normativa vigente, que exigem uma visão global do imóvel objeto de condenação.

Crimes de construção - Revisão parcial da condenação relativa a porções de imóvel construído ilegalmente - Admissibilidade - Exclusão - Razões - Caso concreto. Em matéria de crimes de construção, não é permitida a revisão parcial da sentença de condenação, entendida como relativa apenas a algumas porções do imóvel construído ilegalmente, visto que o crime cometido é único. (Caso concreto em que a Corte, diante da alegada anistia de uma mera fração do edifício, supostamente concluída até 31 de março de 2003, excluiu a possibilidade de tal recurso extraordinário, com base na realização ilegal de obras adicionais em época posterior e na necessária referibilidade da anistia ao imóvel na sua totalidade).

As implicações legais

A decisão da Corte de Cassação tem diversas implicações legais significativas:

  • Unicidade do crime: A Corte reiterou que não pode ser aceite uma revisão parcial, uma vez que o crime de construção é considerado um crime único.
  • Anistia: A questão da anistia das obras de construção é complexa e deve ser avaliada em relação ao imóvel inteiro, em vez de porções individuais.
  • Jurisprudência consolidada: A sentença insere-se numa linha jurisprudencial que tende a proteger o território e a garantir o respeito das normativas de construção.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14631 de 2024 representa um importante referencial para a disciplina dos crimes de construção e para a gestão dos pedidos de revisão. A Corte de Cassação esclareceu que as violações em matéria de construção não podem ser fracionadas e que cada pedido de revisão deve ter em conta o contexto normativo e jurisprudencial integral. Esta posição é fundamental para garantir uma correta aplicação das leis e para proteger a integridade do património de construção e do território.

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