A sentença n. 11033 de 24 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Catanzaro, representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos cidadãos estrangeiros que solicitam uma carta de residência por motivos familiares. Neste contexto, o Tribunal estabeleceu que, mesmo na ausência de documentação oficial que ateste a coabitação entre o requerente e o cidadão italiano, é possível recorrer a provas testemunhais para demonstrar o vínculo familiar e o direito de residência. Este princípio jurídico, em linha com as normativas europeias e italianas, oferece novas perspetivas para quem se encontra em situações semelhantes.
O caso em análise viu confrontarem-se a Advocacia-Geral do Estado e um cidadão estrangeiro, K., que sofreu um indeferimento de emissão da carta de residência por motivos familiares. A administração justificou o indeferimento com a falta de documentação oficial atestando a coabitação com o familiar requerente da permissão. No entanto, o Tribunal reiterou a importância do direito subjetivo de residência, estabelecendo que o juiz ordinário pode aferir tal direito também através de provas testemunhais.
Falta de documentação oficial - Indeferimento da administração - Recurso - Verificação do direito de residência pelo juiz ordinário - Prova testemunhal de coabitação - Admissibilidade. Em matéria de carta de residência por motivos de coesão familiar, no julgamento de recurso contra o indeferimento de emissão por falta de apresentação de documentação oficial, atestando a coabitação entre o familiar requerente da permissão e o cidadão italiano, o direito subjetivo de residência pode ser aferido pelo juiz ordinário também mediante prova testemunhal, que demonstre, de modo sério e rigoroso, a coabitação e o vínculo familiar existente.
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a prova da coabitação e do vínculo familiar não deve limitar-se à mera apresentação de documentos oficiais, mas pode ser suportada também por testemunhos diretos. Desta forma, garante-se maior flexibilidade e justiça nas avaliações por parte das autoridades competentes.
A decisão do Tribunal de Apelação de Catanzaro tem implicações significativas para os cidadãos estrangeiros que se encontram a enfrentar situações semelhantes. Entre as mais relevantes, destacam-se:
Desta forma, a sentença não só clarifica a posição jurídica do requerente, mas oferece também um precedente útil para futuros casos semelhantes que possam surgir no âmbito jurídico.
A sentença n. 11033 de 2024 representa um importante marco na luta pela proteção dos direitos dos cidadãos estrangeiros no nosso país. Sublinha que, em matéria de coesão familiar, o direito de residência não deve ser obstaculizado por rigidez burocrática, mas deve ser avaliado com atenção e abertura, tendo em conta a realidade das coabitações familiares. Esta abordagem não só promove a inclusão social, mas reforça também o princípio da dignidade humana, que deve estar no centro de toda decisão jurídica.