Solicitação de Documentos para a Emigração de Filhos Menores

No caso de pais separados ou divorciados, obter os documentos válidos para a emigração dos filhos menores pode ser um processo complexo. É fundamental conhecer as normas em vigor e os requisitos necessários para evitar inconvenientes e atrasos. Em geral, salvo exceções particulares, é necessário o consentimento de ambos os pais para a emissão de tais documentos.

O Consentimento de Ambos os Pais

A legislação italiana prevê que, para a emissão do passaporte ou de outros documentos de emigração para um menor, é indispensável o consentimento de ambos os pais. Este princípio visa garantir que cada decisão de tal importância seja tomada em conjunto, protegendo assim os interesses do menor.

Exceções e Casos Especiais

Apesar da regra geral, existem situações em que o consentimento de apenas um dos pais pode ser suficiente. Entre elas, encontramos:

  • Decisão judicial que autoriza a emigração apesar da discordância de um dos pais.
  • Situações em que um dos pais é desconhecido ou perdeu a guarda parental.

Procedimento para a Solicitação

Para iniciar a solicitação do documento de emigração, é necessário apresentar um pedido na delegacia ou no posto de polícia competente, anexando a documentação exigida, incluindo os formulários de consentimento assinados por ambos os pais. Em caso de falta de acordo, é possível recorrer ao tribunal para obter a autorização necessária.

"A colaboração entre os pais é essencial para garantir o direito dos menores à mobilidade internacional."

Assistência Jurídica Especializada

O Escritório de Advocacia Bianucci, liderado pelo Dr. Marco Bianucci, oferece suporte completo para lidar com essas questões legais delicadas. Se você precisar de assistência na solicitação dos documentos para a emigração dos seus filhos, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas está à sua disposição para orientá-lo em cada etapa do processo.

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