No contexto das separações e divórcios, o direito de visita do genitor não colocatário representa um aspecto fundamental tanto para os pais quanto para os filhos. Este direito não apenas protege o vínculo afetivo entre o genitor e o menor, mas também é um dever que o genitor não colocatário deve respeitar para garantir o bem-estar da criança.
O direito de visita permite ao genitor não colocatário, ou seja, aquele com quem os filhos não residem habitualmente, manter relações significativas e contínuas com seus filhos. É um direito que visa respeitar e cultivar a relação pai-filho, essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico do menor.
Além de ser um direito, o direito de visita é também um dever: o genitor não colocatário tem a responsabilidade de participar ativamente da vida da criança. Este compromisso se traduz em presença, apoio emocional e participação nas decisões importantes que afetam o crescimento do filho.
"O vínculo entre pai e filho é um direito inalienável do menor, que o genitor não colocatário deve garantir com dedicação e constância."
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