O comodato de uso de um imóvel é uma prática comum entre pais e filhos, frequentemente utilizada para facilitar a vida destes últimos no momento da criação de um novo núcleo familiar. Mas o que acontece se o filho, a quem foi concedida a casa em comodato, decide se separar? O genitor pode solicitar a devolução do imóvel?
O comodato é um contrato real, gratuito e temporário, pelo qual uma parte (comodante) entrega um bem móvel ou imóvel à outra (comodatário) para que este se utilize por um tempo ou uso determinado, com a obrigação de devolvê-lo na data acordada ou ao final do uso.
No caso de separação do filho, a questão da devolução da casa concedida em comodato pode se tornar complexa. Normalmente, o genitor poderia solicitar a devolução do imóvel; no entanto, há diversas variáveis a considerar:
"A jurisprudência tem ressaltado várias vezes que, na ausência de um prazo específico, o comodato pode ser revogado em caso de necessidade sobreviniente do comodante."
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