Na vida de um pai ou mãe, há decisões cruciais que devem ser tomadas com atenção e responsabilidade. Entre essas, a autorização para a emissão de documentos para a saída do país dos filhos menores representa um passo fundamental, que requer uma compreensão clara das normas vigentes.
A lei italiana estabelece que, para a saída do país de um menor, é necessária a autorização de ambos os pais. Este princípio visa proteger o menor, garantindo que ambos os pais concordem em permitir que o filho viaje para o exterior.
Para iniciar o procedimento, é fundamental ter consigo alguns documentos essenciais:
Certidão de nascimento do menor, documento de identidade dos pais, eventual sentença de separação ou divórcio.
Enfrentar esses procedimentos pode parecer complexo, mas você não está sozinho. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para oferecer consultoria e apoio jurídico. Graças à competência de nossa equipe de especialistas, você poderá receber a assistência necessária para gerenciar cada aspecto relacionado à autorização para a saída do país dos menores.
Não hesite em nos contatar para mais informações ou para agendar uma consulta. Estamos aqui para ajudar.