Autorização para a Emissão de Documentos para a Saída do País dos Filhos Menores

Na vida de um pai ou mãe, há decisões cruciais que devem ser tomadas com atenção e responsabilidade. Entre essas, a autorização para a emissão de documentos para a saída do país dos filhos menores representa um passo fundamental, que requer uma compreensão clara das normas vigentes.

A Normativa de Referência

A lei italiana estabelece que, para a saída do país de um menor, é necessária a autorização de ambos os pais. Este princípio visa proteger o menor, garantindo que ambos os pais concordem em permitir que o filho viaje para o exterior.

Procedimento para Obter a Autorização

  • Ambos os pais devem comparecer ao cartório do município de residência.
  • Se um dos dois pais não puder comparecer pessoalmente, pode emitir uma procuração por escrito.
  • Em caso de desacordo entre os pais, é necessário recorrer ao juiz tutelar para obter uma autorização judicial.

Documentos Necessários

Para iniciar o procedimento, é fundamental ter consigo alguns documentos essenciais:

Certidão de nascimento do menor, documento de identidade dos pais, eventual sentença de separação ou divórcio.

Consultoria Jurídica e Apoio

Enfrentar esses procedimentos pode parecer complexo, mas você não está sozinho. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para oferecer consultoria e apoio jurídico. Graças à competência de nossa equipe de especialistas, você poderá receber a assistência necessária para gerenciar cada aspecto relacionado à autorização para a saída do país dos menores.

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