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Indenização por Doença Profissional em Milão | Advogado Especialista em Danos

A proteção do trabalhador face à doença profissional

Contrair uma patologia devido à própria atividade laboral é uma das provas mais difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Não se trata apenas de uma questão de saúde, mas também de um profundo sentimento de injustiça e de preocupação com o futuro. Compreender os seus direitos e os procedimentos para obter uma justa reparação é o primeiro passo fundamental para se proteger. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os trabalhadores neste complexo percurso, fornecendo um apoio jurídico direcionado a fazer valer as suas razões e a obter o pleno reconhecimento dos danos sofridos.

O quadro normativo: indemnização INAIL e ressarcimento do dano

Em Itália, a proteção do trabalhador que contrai uma doença profissional articula-se em dois níveis principais. O primeiro é o previdencial, gerido pelo INAIL (Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho), que concede uma indemnização pelo dano biológico sofrido. Esta indemnização é calculada com base em tabelas predefinidas e não cobre a totalidade do prejuízo sofrido pelo trabalhador. Frequentemente, de facto, a doença é a consequência de uma falha ou inadequada adoção das medidas de segurança por parte do empregador. Nestes casos, emerge a sua responsabilidade civil.

Quando é provada uma culpa do empregador, o trabalhador tem direito a solicitar um ressarcimento pelo chamado 'dano diferencial'. Trata-se da diferença entre o dano globalmente sofrido (biológico, moral, existencial e patrimonial) e o que já foi liquidado pelo INAIL. Demonstrar o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o surgimento da patologia, bem como a negligência da empresa, requer uma análise técnica e jurídica aprofundada, que constitui o cerne da ação de ressarcimento.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção do trabalhador

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em indemnização por danos em Milão, funda-se numa análise meticulosa e personalizada de cada caso individual. O primeiro passo consiste numa avaliação aprofundada da documentação médica e do contexto laboral para estabelecer a fundamentação do pedido. A estratégia desenvolve-se através de um percurso claro: primeiro persegue-se o reconhecimento da doença profissional junto do INAIL, uma etapa crucial para obter as primeiras proteções; posteriormente, age-se contra o empregador para o ressarcimento do dano diferencial, caso existam os pressupostos.

O Escritório de Advocacia Bianucci conta com a colaboração de consultores médico-legais para apoiar tecnicamente o pedido e quantificar com precisão cada item de dano. O objetivo é garantir que o trabalhador não só receba uma indemnização, mas obtenha um ressarcimento integral e justo, que tenha em conta todas as repercussões que a doença teve na sua vida profissional, pessoal e familiar. Este percurso é abordado com a máxima transparência, explicando ao cliente cada fase do procedimento e definindo em conjunto a estratégia mais eficaz.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre indemnização INAIL e ressarcimento do empregador?

A indemnização INAIL é uma prestação económica concedida pelo organismo previdencial para cobrir, em parte, o dano biológico sofrido pelo trabalhador, independentemente de uma culpa específica do empregador. O ressarcimento, por outro lado, é uma soma que o trabalhador pode solicitar diretamente ao empregador quando seja possível demonstrar uma sua responsabilidade (ex. violação das normas de segurança) e cobre todos os danos não incluídos na indemnização INAIL, como o dano moral ou a totalidade do dano patrimonial.

Quanto tempo tenho para denunciar uma doença profissional?

Os prazos de prescrição para o pedido de reconhecimento junto do INAIL são de três anos, que começam a contar a partir do dia em que o trabalhador teve plena consciência da doença, da sua origem profissional e do grau de invalidez. É fundamental agir com tempestividade para não perder os seus direitos. Para a ação de ressarcimento contra o empregador, os prazos podem variar consoante a natureza da sua responsabilidade.

O que acontece se o INAIL não reconhecer a doença profissional?

Em caso de rejeição do pedido pelo INAIL, é possível apresentar um recurso administrativo no prazo de 60 dias. Se este também não tiver um resultado positivo, pode-se proceder com uma ação judicial perante o Tribunal do Trabalho. Uma assistência jurídica competente é essencial para gerir corretamente estes procedimentos de oposição e aumentar as hipóteses de sucesso.

Como se demonstra que a doença é causada pelo trabalho?

A demonstração do nexo causal é o elemento chave. Baseia-se numa combinação de provas, incluindo a documentação médica que atesta a patologia, perícias médico-legais que ligam a doença às tarefas específicas desempenhadas, documentos da empresa (como o Documento de Avaliação de Riscos), e testemunhos de colegas que podem descrever as condições do ambiente de trabalho. Uma sólida recolha de provas é indispensável para o bom resultado do pedido.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Enfrentar um percurso para o reconhecimento de uma doença profissional requer competência, estratégia e determinação. Se considera ter contraído uma patologia devido à sua atividade laboral e necessita do apoio de um advogado especialista em indemnização por danos em Milão, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma primeira avaliação aprofundada da sua situação para lhe apresentar as ações legais possíveis e defender concretamente os seus direitos.

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