Sofrer uma perda económica devido a incumprimento contratual ou a um ato ilícito de terceiros pode ter consequências significativas no seu património e estabilidade financeira, tanto para um particular como para uma empresa. Compreender como obter a justa reparação é o primeiro passo para proteger os seus direitos. Como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os seus clientes em todo o percurso de quantificação e pedido de indemnização, assegurando uma análise precisa e uma estratégia direcionada. A gestão destes casos exige não só um conhecimento profundo da legislação, mas também a capacidade de documentar e provar de forma inequívoca a extensão da perda sofrida.
O direito italiano, em particular através do artigo 1223.º do Código Civil, define o dano patrimonial indemnizável como a perda económica que seja consequência imediata e direta do comportamento ilícito ou do incumprimento. Este conceito articula-se em duas componentes fundamentais, cuja correta identificação é crucial para um pedido de indemnização completo e eficaz.
O dano emergente representa a diminuição imediata e tangível do património do lesado. Trata-se da perda económica efetiva e comprovável que ocorreu devido ao evento lesivo. Incluem-se nesta categoria, por exemplo, as despesas incorridas para reparar um bem danificado, os custos médicos não cobertos pelo sistema de saúde, as despesas judiciais para fazer valer os seus direitos ou o valor de um bem destruído. A prova do dano emergente baseia-se em documentação concreta, como faturas, recibos, pareceres técnicos e contratos.
O lucro cessante é uma componente mais complexa de provar, pois representa o aumento não verificado do património que provavelmente teria ocorrido se o ilícito não tivesse acontecido. Trata-se, noutras palavras, do ganho perdido. Para um profissional, pode consistir nos rendimentos não percebidos durante um período de inaptidão para o trabalho; para uma empresa, nos lucros não realizados devido à interrupção da produção ou à perda de oportunidades comerciais. A quantificação do lucro cessante exige uma análise prospetiva baseada em elementos objetivos, como as declarações de rendimentos passadas, os balanços empresariais e as projeções de mercado.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especializado em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e personalizada de cada caso individual. A estratégia não se limita ao simples pedido de um montante, mas parte de uma rigorosa fase de instrução destinada a recolher todas as provas necessárias para quantificar com precisão tanto o dano emergente como o lucro cessante. Este processo pode incluir a colaboração com consultores técnicos de parte (CTP), como médicos legistas, peritos contabilistas ou engenheiros, para elaborar pareceres que apoiem solidamente o pedido de indemnização. O objetivo principal é alcançar uma solução extrajudicial, mas caso não seja possível, o escritório está preparado para defender os interesses do cliente em qualquer instância judicial com determinação e competência.
O cálculo do dano patrimonial não segue uma fórmula matemática universal, mas é o resultado de uma análise detalhada do caso específico. Para o dano emergente, somam-se todas as despesas comprovadas e diretamente ligadas ao evento. Para o lucro cessante, efetua-se uma avaliação prognóstica baseada em elementos concretos e prováveis, como o rendimento histórico do lesado ou o volume de negócios da empresa, projetando-o para o futuro. Frequentemente, é necessária a intervenção de um perito para uma estimativa precisa.
O dano patrimonial diz respeito exclusivamente a perdas de natureza económica, portanto, à lesão de um interesse suscetível de avaliação monetária (dano emergente e lucro cessante). O dano não patrimonial, por outro lado, refere-se à lesão de interesses da pessoa não economicamente avaliáveis, como a saúde (dano biológico), o sofrimento interior (dano moral) e a pioria da qualidade de vida (dano existencial).
Para fundamentar um pedido de indemnização é indispensável fornecer provas concretas. Para o dano patrimonial, são fundamentais documentos como faturas, recibos, contratos, pareceres de avaliação, declarações de rendimentos, balanços empresariais e qualquer outro documento que ateste a perda económica. Testemunhos também podem contribuir para demonstrar o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido.
Os prazos para pedir uma indemnização são estabelecidos por lei e variam consoante a natureza do ilícito. Geralmente, o direito à indemnização por ato ilícito prescreve em 5 anos a contar do dia em que o facto ocorreu. Para os danos decorrentes de incumprimento contratual, o prazo de prescrição é de 10 anos. Existem prazos mais curtos, por exemplo, para os danos de acidentes rodoviários (2 anos). É, portanto, crucial agir atempadamente para não perder o seu direito.
Se sofreu uma perda económica e considera ter direito a uma indemnização, o primeiro passo é compreender a real extensão do seu dano e as concretas possibilidades de obter uma reparação. Confiar num profissional competente é essencial para não negligenciar qualquer componente do dano e para definir uma estratégia eficaz. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria em Milão para analisar a sua situação, avaliar a documentação e definir o melhor percurso para a proteção dos seus interesses económicos. Contacte o escritório para receber um primeiro parecer sobre o seu caso.