A recente sentença n. 441 do Tribunal de Apelação de Roma, publicada em 22 de janeiro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a pensão de divórcio e a pensão de alimentos para os filhos. O Tribunal abordou um caso complexo, em que uma das partes solicitou a pensão de divórcio e uma revisão do valor destinado à pensão da filha, destacando as questões econômicas e as responsabilidades parentais.
O caso origina-se do pedido de uma mulher, X, para obter a cessação dos efeitos civis do casamento e, simultaneamente, uma pensão de divórcio de 1.500 euros mensais. O marido, Y, contestou o pedido de pensão de divórcio, alegando que a esposa não havia contribuído para a criação do patrimônio comum. O Tribunal, após examinar os documentos e as provas, rejeitou o pedido de pensão de divórcio, destacando que não estavam presentes os pressupostos para tal reconhecimento.
O Tribunal sublinhou que o reconhecimento da pensão de divórcio pressupõe a verificação da inadequação dos meios econômicos da parte requerente.
Outro aspecto relevante da sentença diz respeito à pensão de alimentos da filha. O primeiro juiz havia estabelecido um valor de 1.000 euros mensais, mas a esposa lamentou que o tribunal não tivesse considerado as reais necessidades da filha. No entanto, o Tribunal confirmou a adequação do valor estabelecido, considerando as evidências documentais e a situação econômica do pai, o qual era capaz de garantir o sustento e vivia em uma casa própria.
A sentença n. 441/2024 do Tribunal de Apelação de Roma reitera a importância de demonstrar o efetivo sacrifício e a contribuição para a construção do patrimônio familiar para obter uma pensão de divórcio. Além disso, sublinha a necessidade de avaliar cuidadosamente as necessidades dos menores e a capacidade econômica dos pais para estabelecer valores adequados para a pensão de alimentos. Este caso representa um importante precedente para futuras controvérsias em matéria de divórcio e pensão de alimentos, destacando o equilíbrio entre direitos e deveres dos cônjuges.