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Comentário à Decisão n. 20277 de 2023: Reflexões sobre a Quantidade Substancial de Substância Estupefaciente | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 20277 de 2023: Reflexões sobre a Quantidade Avultada de Substância Estupefaciente

A sentença n.º 20277 de 21 de fevereiro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante pronúncia em matéria de direito penal, relativa à avaliação da quantidade avultada de substância estupefaciente e o seu impacto na determinação da pena. Num contexto jurídico complexo, o Tribunal reiterou alguns princípios fundamentais, clarificando em particular a relação entre a agravante prevista no art. 80, n.º 2, do d.P.R. n.º 309 de 1990 e o princípio do "ne bis in idem".

O Princípio do "ne bis in idem" e a Sentença

O princípio do "ne bis in idem" impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime. No entanto, no caso em apreço, o Tribunal estabeleceu que avaliar a quantidade avultada de substância estupefaciente para efeitos de penalidade não viola tal princípio, desde que este elemento seja também considerado no âmbito da configurabilidade da agravante. O Tribunal afirmou, de facto, que:

Quantidade avultada da substância estupefaciente - Avaliação para efeitos da determinação da pena - Avaliação do mesmo elemento para efeitos da consideração da agravante prevista no art. 80, n.º 2, do d.P.R. n.º 309 de 1990 - Violação do princípio do "ne bis in idem" - Exclusão - Razões. Em matéria de tratamento sancionatório, não viola o princípio do "ne bis in idem" a avaliação da quantidade avultada da substância estupefaciente efetuada também para efeitos da determinação da pena, quando tenha sido considerada configurável a circunstância agravante prevista no art. 80, n.º 2, do d.P.R. 9 de outubro de 1990, n.º 390, e avaliada em termos de subvalência no julgamento de ponderação com as circunstâncias atenuantes. (Na motivação, o Tribunal sublinhou que, de outra forma, se daria lugar a uma "interpretação abrogante" do critério geral de graduação do tratamento sancionatório entre o mínimo e o máximo edital previsto para o crime em causa).

As Implicações da Sentença

Esta sentença tem várias implicações significativas para a prática penal. Em primeiro lugar, clarifica que a avaliação da quantidade avultada não é apenas um elemento de agravamento, mas desempenha um papel crucial na determinação da pena efetiva. Isto significa que os juízes devem considerar cuidadosamente os aspetos quantitativos da substância estupefaciente no contexto do crime cometido.

Em segundo lugar, o Tribunal destacou a importância da ponderação entre circunstâncias agravantes e atenuantes. Esta abordagem permite uma maior flexibilidade na determinação da pena, promovendo uma avaliação mais equitativa e proporcional do comportamento do arguido.

Conclusões

A sentença n.º 20277 de 2023 oferece uma visão clara e articulada da questão da quantidade avultada de substância estupefaciente no direito penal. Ela não só reitera a importância da correta aplicação do princípio do "ne bis in idem", mas também sublinha a necessidade de uma avaliação global das circunstâncias do crime. Esta abordagem visa garantir que as penas sejam proporcionais à gravidade do comportamento e à quantidade de substância envolvida, contribuindo assim para uma aplicação mais justa da justiça penal.

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