O recente acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 31921, depositado em 5 de agosto de 2024, ofereceu importantes esclarecimentos sobre a anulação parcial da pena e a sua redução por circunstâncias atenuantes genéricas. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em contínua evolução, onde o Tribunal se pronuncia sobre questões de grande relevância para o direito penal italiano.
O caso em apreço dizia respeito ao arguido M. S., que, através da sua defesa, havia impugnado a sentença do Tribunal de Apelação de Bolonha, que aplicara circunstâncias atenuantes genéricas sem, contudo, avaliar adequadamente a sua máxima extensão. O Supremo Tribunal de Cassação considerou, portanto, oportuno anular parcialmente a sentença, procedendo à redeterminação da pena.
Anulação parcial - Redeterminação pelo Supremo Tribunal de Cassação da redução de pena por circunstâncias atenuantes genéricas - Admissibilidade - Condições - Facto. Nos termos do art. 620, n.º 1, alínea l), do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Cassação pode proferir sentença de anulação sem remessa, relativamente à entidade da redução de pena a aplicar por circunstâncias atenuantes genéricas, mesmo após avaliações discricionárias, se, com base nos elementos de facto já apurados ou nas decisões adotadas pelo juiz de mérito, não se mostrarem necessários outros apuramentos. (Em aplicação do princípio, o Tribunal reconheceu na máxima extensão as circunstâncias de que trata o art. 62-bis do Código Penal, tendo excluído a configuração das condutas valorizadas pelo juiz de apelação para conter a entidade da redução).
Esta máxima evidencia como o Supremo Tribunal de Cassação pode intervir para redeterminar a pena na ausência de apuramentos adicionais, baseando-se em factos já apurados. Reconhece, ademais, a relevância das circunstâncias atenuantes genéricas, sublinhando que podem ser aplicadas na sua máxima extensão, desde que não existam comportamentos por parte do arguido que possam justificar uma redução da pena.
Esta decisão representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana, pois estabelece claramente que:
As implicações desta sentença estendem-se também ao direito europeu, onde é reconhecido o direito a um julgamento justo e a uma pena proporcional, garantindo que as decisões jurídicas sejam sempre baseadas numa avaliação equitativa e completa dos factos.
O acórdão n.º 31921 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante afirmação dos princípios de justiça e proporcionalidade no sistema penal italiano. Oferece pontos de reflexão para os operadores do direito e para todos os que se dedicam ao direito penal, sublinhando a importância de uma avaliação equitativa das circunstâncias atenuantes genéricas. É essencial que os juízes de mérito apliquem estes princípios de forma rigorosa, para garantir que a justiça seja verdadeiramente servida.