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Comentário à Sentença n. 14917 de 2023: Falsidade material e falsas declarações em atos públicos | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 14917 de 2023: Falsidade material e declarações falsas em atos públicos

A recente sentença n.º 14917 de 15 de fevereiro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no campo do direito penal: o concurso de crimes entre falsidade material e declarações falsas em atos públicos. Esta decisão oferece importantes reflexões sobre a proteção da veracidade das informações apresentadas à Autoridade Judiciária e sobre o correto funcionamento do sistema jurídico.

O caso específico e suas implicações

Na hipótese em exame, o arguido, F. G., já submetido a regime de prisão domiciliária, produziu um certificado médico falso para solicitar autorização para se deslocar a uma unidade médica. A Corte considerou que existe um concurso material de crimes, em vez de uma relação de especialidade, entre o delito de falsidade material cometida em ato público e o de declarações falsas.

  • A falsidade material configura-se quando se apresenta um ato que parece autêntico, mas que na realidade não o é.
  • As declarações falsas, por outro lado, são atos ideológicos que comprometem a integridade do processo jurídico.
  • O correto funcionamento da justiça é tutelado por leis rigorosas que sancionam tais comportamentos.
Ato público formado por particular - Declarações ou atestações falsas em atos destinados à Autoridade Judiciária - Concurso material de crimes - Existência - Hipótese. Existe concurso material de crimes, e não relação de especialidade, entre o delito de falsidade material cometida pelo particular em ato público e o de declarações ou atestações falsas em atos destinados à Autoridade Judiciária, uma vez que o primeiro faz parecer como existente um ato que, na realidade, nunca foi formado, enquanto o segundo, posto a salvaguarda do correto funcionamento da justiça, traduz-se numa falsidade ideológica cometida por particular. (Hipótese em que a Corte considerou correta a condenação por ambas as tipificações criminais do arguido que, submetido a regime de prisão domiciliária, após ter formado um certificado médico falso, solicitou ao magistrado de vigilância que fosse autorizado a deslocar-se, livre de pessoa, a uma unidade médica para se submeter aos tratamentos terapêuticos indicados no certificado anexo).

Reflexões sobre a tutela da justiça

Esta sentença sublinha a importância da verdade nos procedimentos jurídicos. A produção de documentação falsa não só mina a confiança nas instituições, como também pode comprometer o desfecho de procedimentos penais e civis. A Corte reiterou que a verdade é um valor fundamental a ser preservado, e o uso de atos falsos para obter vantagens pessoais é um comportamento a ser severamente sancionado.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 14917 de 2023 representa um importante passo em frente na luta contra a falsidade no âmbito jurídico. Ela esclarece que o concurso de crimes é uma realidade concreta e que a justiça deve ser sempre tutelada através de medidas de prevenção e sanção. É essencial que todos os operadores do direito, tanto advogados como juízes, estejam cientes da gravidade de tais condutas e promovam uma cultura de verdade e correção.

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