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Acesso Abusivo ao Sistema Informático da Cognição Penal: A Sentença da Cassação n. 17820/2025 | Escritório de Advogados Bianucci

Acesso Abusivo ao Sistema Informático da Cognição Penal: A Sentença da Cassação n. 17820/2025

A era digital transformou a administração da justiça, tornando crucial a segurança dos sistemas informáticos que gerem informações sensíveis. A Corte de Cassação, com a sentença n. 17820 de 12 de maio de 2025, forneceu uma interpretação fundamental sobre o crime de acesso abusivo a um sistema informático ou telemático, em particular referência ao Sistema Informático da Cognição Penal (SICP). Esta decisão não só clarifica os limites do ilícito, mas também reforça significativamente a proteção dos dados geridos pela administração pública.

O Contexto Normativo: O Art. 615-ter c.p. e a Proteção de Dados

O artigo 615-ter do Código Penal, "Acesso abusivo a um sistema informático ou telemático", pune quem se introduza abusivamente num sistema protegido por medidas de segurança. A norma protege a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas. A sua importância cresceu com a digitalização dos serviços públicos. A sentença em questão foca-se na forma agravada do crime, aplicável quando o acesso ocorre em sistemas de "interesse público", como o SICP.

O Caso Específico: O Acesso ao SICP e a Sua Qualificação

O caso envolveu o arguido P. D., por um acesso não autorizado ao Sistema Informático da Cognição Penal (SICP). A Cassação anulou parcialmente a sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles de 9 de setembro de 2024. O ponto central é a qualificação do SICP como sistema de "interesse público", que aciona a agravante do artigo 615-ter, parágrafo terceiro, do código penal. O que torna o SICP tão merecedor de proteção reforçada?

A Suprema Corte, com a sentença n. 17820/2025, respondeu com clareza, destacando:

  • Conteúdo: O SICP gere dados e informações sensíveis diretamente ligados à administração da justiça.
  • Gestão: É gerido por uma instituição pública, com finalidade pública intrínseca.
  • Modalidades de Ingresso: O acesso é permitido apenas a sujeitos autorizados em função das funções públicas desempenhadas, como prova da sua natureza protegida.

Estes elementos, segundo a Cassação, incluem o SICP entre os sistemas de "interesse público", com as respetivas consequências penais.

A Máxima da Cassação: Um Princípio Fundamental para a Segurança Digital

A sentença n. 17820/2025, presidida pelo Dr. L. P. e com relator o Dr. T. M., cristalizou um princípio fundamental para a proteção dos sistemas informáticos da justiça. Eis a máxima integral:

Integra o crime de acesso abusivo a um sistema informático ou telemático, na forma agravada, o acesso ao Sistema Informático da Cognição Penal (SICP) que é incluído entre os sistemas de "interesse público" em razão do conteúdo, do direto referencial à administração da justiça, da gestão por uma instituição pública, bem como das modalidades de ingresso, permitidas apenas a sujeitos devidamente autorizados em função das funções públicas desempenhadas.

Esta afirmação não deixa dúvidas: o acesso não autorizado ao SICP é um crime agravado. A motivação radica-se na função pública e na delicadeza das informações. A referência implícita ao artigo 97 da Constituição reforça a ideia de que a segurança informática é instrumental à correta prestação da justiça. A sentença posiciona-se em continuidade com pronúncias anteriores (como a n. 47510/2018 e a n. 16180/2021), consolidando um orientação que visa reforçar a proteção dos dados e dos sistemas cruciais para o Estado.

Conclusões: Um Aviso para a Proteção de Dados na Administração Pública

A sentença n. 17820 de 2025 da Corte de Cassação representa um aviso importante para quem opera com os sistemas informáticos da administração pública. Sublinha a importância de respeitar os procedimentos de acesso e as medidas de segurança, sob pena de sanções penais agravadas. A qualificação do SICP como sistema de "interesse público" é um reconhecimento da sua função vital para a justiça e da necessidade de proteger com a máxima firmeza as informações. Numa época de crescente cibercriminalidade, pronúncias como esta são essenciais para delinear limites claros e garantir a confiança dos cidadãos na segurança dos dados geridos pelas instituições.

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