A recente sentença da Corte de Cassação, n. 25127 de 2024, aborda um tema de grande relevância no campo da responsabilidade profissional em âmbito sanitário: o tratamento sanitário obrigatório (TSO). A decisão analisa os limites e as responsabilidades dos médicos ao dispor um TSO, bem como as consequências legais em caso de contestação da legitimidade de tal ato. Este artigo propõe-se a esclarecer os pontos centrais da sentença e as implicações para os profissionais da saúde.
No caso examinado, a paciente A.A. havia sido submetida a um tratamento sanitário obrigatório que contestava como ilegítimo. A Corte de Apelação de Ancona havia rejeitado o recurso da paciente, sustentando que o provimento de TSO havia sido adotado legitimamente e que ela não havia impugnado nos prazos oportunos a validação do juiz tutelar. A Corte de Cassação confirmou esta posição, destacando que o TSO é uma medida excepcional, necessária para tutelar a saúde mental do paciente.
O tratamento sanitário obrigatório é um evento extraordinário, finalizado à tutela da saúde mental do paciente.
A Corte reiterou que o TSO só pode ser disposto na presença de condições específicas: alterações psíquicas graves, recusa do paciente em receber cuidados e falta de alternativas sanitárias. Além disso, o provimento deve seguir um procedimento rigoroso, que prevê a proposta por parte de um médico e a validação por outro profissional. Na ausência de tal procedimento, o TSO poderá resultar ilegítimo.
A sentença oferece importantes indicações para os médicos e operadores sanitários. É fundamental que todo tratamento sanitário obrigatório seja documentado com atenção e que sejam respeitadas todas as procedimentos previstos pela lei para evitar responsabilidades legais. A falta de impugnação de um TSO não impede a possibilidade de pedir uma indenização por danos, mas é necessário demonstrar a existência de um dano injusto. Em caso de contestação, a prova do dano permanece a cargo do paciente.
Em conclusão, a sentença n. 25127 de 2024 da Corte de Cassação esclarece não apenas os direitos dos pacientes submetidos a TSO, mas também as responsabilidades dos médicos em garantir que tais tratamentos sejam justificados e legitimamente dispostos. É essencial que os profissionais da saúde estejam sempre atualizados sobre as normativas e os procedimentos para evitar problemáticas legais e tutelar os direitos dos pacientes.