A recente ordem da Corte de Cassação, n. 16703 de 2024, oferece importantes reflexões sobre o tema da pensão de divórcio e a necessidade de considerar variáveis económicas e relacionais na sua atribuição. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta decisão, prestando especial atenção ao conceito de disparidade económica entre cônjuges e ao papel desempenhado por cada um durante o casamento.
A lei n. 898 de 1970 estabelece as condições para a atribuição da pensão de divórcio, que deve garantir um equilíbrio económico entre os cônjuges após a separação. Em particular, o artigo 5, parágrafo 6, exige que se tenha em conta a situação económico-patrimonial de ambos os cônjuges, considerando não só o período da separação, mas também a duração total do casamento.
A Corte salientou que o cuidado exclusivo das filhas por parte da mãe necessariamente reduziu as suas possibilidades de incremento profissional.
Na decisão em análise, o caso dizia respeito a A.A. e B.B., cônjuges separados e agora em fase de divórcio. O Tribunal tinha inicialmente excluído o direito de B.B. à pensão de divórcio, considerando que não tinha contribuído para a criação do património do ex-marido. No entanto, a Corte de Apelação reformou esta decisão, reconhecendo a disparidade de rendimento entre os cônjuges e o sacrifício da mãe ao dedicar-se à criação das filhas.
Em particular, foi sublinhado que a pensão de divórcio deve ser vista não só como um auxílio económico, mas também como um meio de compensação pelos sacrifícios feitos durante o casamento, como no caso de B.B., que teve de renunciar a oportunidades de trabalho para se dedicar à família.
A Cassação, ao anular a decisão da Corte de Apelação, reafirmou a importância de uma análise aprofundada das condições económicas e relacionais dos cônjuges. É fundamental que os juízes considerem não só o rendimento atual dos cônjuges, mas também os sacrifícios e as escolhas feitas durante o casamento. Esta abordagem visa garantir uma distribuição equitativa dos recursos e proteger os direitos económicos de ambos os cônjuges pós-divórcio, num contexto em que a disparidade económica pode ter um impacto significativo nas vidas e no bem-estar das famílias envolvidas.