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Análise da Sentença Cons. Estado n. 8675 de 2024: Infiltração Mafiosa e Lista Branca. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cons. Stato n. 8675 de 2024: Infiltração Mafiosa e White List

A sentença n. 8675 de 31 de outubro de 2024 do Conselho de Estado representa um importante precedente na disciplina das infiltrações mafiosas dentro das empresas. Neste caso, a sociedade -OMISSIS- impugnou um provimento de interdito antimáfia que negou a sua inscrição na white list, evidenciando uma série de problemáticas ligadas aos antecedentes criminais dos sócios e às supostas frequentações com sujeitos contraindicados.

O Contexto Normativo e Jurisprudencial

O código antimáfia, em particular o art. 84 do D.Lgs. n. 159 de 2011, estabelece que para a adoção de um provimento de interdito não é necessária a prova de um fato ilícito, mas basta um conjunto de indícios graves, precisos e concordantes que sugiram um perigo de infiltração mafiosa. A sentença em análise sublinha a importância de uma análise global das evidências apresentadas, em vez de uma avaliação atomística e isolada.

O perigo de infiltração mafiosa deve ser avaliado segundo um raciocínio indutivo, de tipo probabilístico, que não requer atingir um nível de certeza além de qualquer dúvida razoável.

As Argumentações da Sociedade e a Decisão do Conselho de Estado

A sociedade contestou a validade do provimento, sustentando que as evidências apresentadas eram datadas e não mais atuais. No entanto, o Conselho de Estado remarcou que o decurso do tempo, por si só, não elimina a capacidade indiciária dos fatos, se não for suportado por elementos de descontinuidade. Em particular, o Colegiado considerou que os antecedentes criminais, embora antigos, juntamente com novas evidências de frequentações com sujeitos com antecedentes criminais, justificavam a manutenção do interdito.

  • O quadro indiciário deve ser avaliado de forma global;
  • Não é suficiente o mero decurso do tempo para anular o perigo de infiltração;
  • As frequentações atuais com sujeitos contraindicados são determinantes.

Conclusões

A sentença n. 8675 de 2024 insere-se num quadro jurisprudencial consolidado que enfatiza a prevenção das infiltrações mafiosas no tecido empresarial. Ela reitera que as decisões das autoridades de prefeitura devem ser apoiadas por uma análise atenta e contextualizada das evidências disponíveis, refletindo o princípio de razoabilidade e proporcionalidade. As empresas devem estar cientes de que mesmo elementos históricos podem influenciar significativamente a sua reputação e capacidade de operar no mercado.

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