A sentença n. 8675 de 31 de outubro de 2024 do Conselho de Estado representa um importante precedente na disciplina das infiltrações mafiosas dentro das empresas. Neste caso, a sociedade -OMISSIS- impugnou um provimento de interdito antimáfia que negou a sua inscrição na white list, evidenciando uma série de problemáticas ligadas aos antecedentes criminais dos sócios e às supostas frequentações com sujeitos contraindicados.
O código antimáfia, em particular o art. 84 do D.Lgs. n. 159 de 2011, estabelece que para a adoção de um provimento de interdito não é necessária a prova de um fato ilícito, mas basta um conjunto de indícios graves, precisos e concordantes que sugiram um perigo de infiltração mafiosa. A sentença em análise sublinha a importância de uma análise global das evidências apresentadas, em vez de uma avaliação atomística e isolada.
O perigo de infiltração mafiosa deve ser avaliado segundo um raciocínio indutivo, de tipo probabilístico, que não requer atingir um nível de certeza além de qualquer dúvida razoável.
A sociedade contestou a validade do provimento, sustentando que as evidências apresentadas eram datadas e não mais atuais. No entanto, o Conselho de Estado remarcou que o decurso do tempo, por si só, não elimina a capacidade indiciária dos fatos, se não for suportado por elementos de descontinuidade. Em particular, o Colegiado considerou que os antecedentes criminais, embora antigos, juntamente com novas evidências de frequentações com sujeitos com antecedentes criminais, justificavam a manutenção do interdito.
A sentença n. 8675 de 2024 insere-se num quadro jurisprudencial consolidado que enfatiza a prevenção das infiltrações mafiosas no tecido empresarial. Ela reitera que as decisões das autoridades de prefeitura devem ser apoiadas por uma análise atenta e contextualizada das evidências disponíveis, refletindo o princípio de razoabilidade e proporcionalidade. As empresas devem estar cientes de que mesmo elementos históricos podem influenciar significativamente a sua reputação e capacidade de operar no mercado.