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Responsabilidade civil e custódia: comentário à Cass. Civ. n. 29632 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade civil e custódia: comentário à Cass. Civ. n. 29632 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 29632 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade civil em relação à custódia de bens e estradas. A questão central diz respeito à responsabilidade da sociedade Autostrade per l'Italia S.p.A. após um acidente de trânsito causado pela presença de detritos na pista. A decisão reverte uma sentença anterior do Tribunal de Teramo, levantando questões sobre o ônus da prova correto em caso de danos causados por eventos imprevisíveis.

O Caso em Exame

O sinistro ocorreu em 16 de maio de 2016, quando o carro de A.A. colidiu com um detrito na terceira faixa da autoestrada A1. Inicialmente, o juiz de paz de Teramo acolheu o pedido de indenização de A.A., mas a concessionária de autoestradas apresentou recurso, alegando não ser responsável por não ter podido prever a presença do detrito. O Tribunal acolheu essa tese, sustentando a imprevisibilidade do evento, mas a Cassação contestou esse ponto de vista.

Ônus da Prova e Responsabilidade do Custodiante

A responsabilidade do custodiante por danos decorrentes de coisas sob custódia é regida pelo art. 2051 do Código Civil, que prevê uma inversão do ônus da prova em caso de eventos imprevisíveis.

A Corte esclareceu que, para excluir a responsabilidade da concessionária de autoestradas, esta teria que demonstrar não apenas a imprevisibilidade do evento, mas também que implementou uma atividade adequada de controle e manutenção. A mera ausência de notificações por parte dos usuários da via não é suficiente para demonstrar que a situação de perigo era efetivamente súbita e não prevenível. Em outras palavras, a Cassação sublinhou a importância de uma abordagem diligente na gestão da segurança rodoviária.

Implicações Jurídicas

  • A sentença esclarece qual deve ser o comportamento esperado de um ente custodiante em relação à segurança das estradas.
  • Reafirma a necessidade de uma prova rigorosa em caso de eventos acidentais, para evitar uma atribuição errônea de responsabilidade.
  • Recorda a jurisprudência anterior, destacando a continuidade e a evolução do direito em matéria de responsabilidade civil.

O reenvio ao Tribunal de Teramo para novas apurações representa uma oportunidade para redefinir os limites da responsabilidade em situações semelhantes, com o objetivo de garantir maior segurança aos usuários da via.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação n. 29632 de 2024 não apenas reitera princípios já afirmados pela jurisprudência, mas também chama a atenção para a importância de uma gestão proativa e vigilante por parte dos entes responsáveis pela custódia das estradas. Em um contexto em que a segurança rodoviária é fundamental, cada ator envolvido deve assumir suas responsabilidades para prevenir acidentes e garantir a proteção dos usuários.

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