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Sentença n. 29344 de 2024: Crimes Paisagísticos e Licença de Construção | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 29344 de 2024: Crimes Paisagísticos e Licença de Construção

O acórdão n.º 29344 de 21 de março de 2024, proferido pelo Tribunal de Cassação, aborda uma questão crucial no campo do direito paisagístico, destacando a relação entre as licenças de construção e as medidas de salvaguarda previstas nos planos paisagísticos. Esta decisão insere-se num contexto normativo complexo, onde a proteção do ambiente e da paisagem é de fundamental importância.

O Contexto Normativo

O decreto legislativo de 22 de janeiro de 2004, n.º 42, conhecido como Código dos bens culturais e da paisagem, estabelece as modalidades de proteção das áreas paisagísticas. De acordo com o artigo 143, n.º 9, é necessária a emissão de uma licença de construção para qualquer intervenção que possa violar as normas de salvaguarda, mesmo que o plano paisagístico esteja apenas adotado e não ainda aprovado. Este princípio foi confirmado pelo Tribunal Constitucional em diversas ocasiões.

Crimes paisagísticos - Intervenções em contradição com as normas de salvaguarda contidas num plano paisagístico já adotado mas não ainda aprovado - Licença de construção - Necessidade - Razões. Em matéria de crimes paisagísticos, de construção e sísmicos, está sujeita à emissão de licença de construção e não à apresentação da SCIA a realização, em áreas afetadas por um plano paisagístico já adotado mas não ainda aprovado, de obras de construção em contradição com as medidas de salvaguarda previstas, dado que a 'ratio' destas reside na necessidade de antecipar a tutela a um momento anterior à adoção definitiva do próprio plano, precludindo assim qualquer intervenção que se lhe oponha.

Implicações do Acórdão

O Tribunal reiterou que qualquer intervenção de construção em áreas sujeitas a um plano paisagístico deve seguir um rigoroso processo de autorização. A decisão de anular parcialmente o acórdão do Tribunal de Apelação de Taranto de 15 de março de 2023 sublinha a necessidade de garantir uma adequada proteção do ambiente, mesmo em fase preliminar. As razões desta escolha residem na vontade de prevenir danos irreparáveis à paisagem, que poderiam derivar de intervenções não autorizadas.

  • Relevância da tutela paisagística.
  • Necessidade de licenças para obras em áreas sensíveis.
  • Prevenção de crimes de construção e paisagísticos.

Conclusões

O acórdão n.º 29344 de 2024 representa um importante esclarecimento no campo do direito paisagístico, destacando a importância de respeitar as normas em vigor para a salvaguarda do património ambiental. É fundamental que os profissionais do setor da construção e os cidadãos compreendam a importância de obter as licenças de construção necessárias, para evitar sanções e proteger o nosso património natural. A salvaguarda da paisagem não é apenas uma questão de lei, mas um dever coletivo para garantir um futuro sustentável.

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