A responsabilidade civil do gestor de uma pista de motocross é objeto de debate jurídico, especialmente quando ocorre um acidente. A recente decisão n. 17942 de 28 de junho de 2024 do Tribunal de Cassação oferece perspetivas interessantes para compreender a legislação em vigor em matéria de responsabilidade por coisas sob custódia, em particular nos termos do art. 2051 do Código Civil.
No caso em apreço, M. (M. A.) intentou uma ação judicial contra A. (D. C.), alegando a responsabilidade desta última por um acidente ocorrido durante um evento desportivo numa pista de motocross. O Tribunal de Apelação de Veneza, anteriormente, tinha excluído a responsabilidade do gestor, afirmando que o autor não tinha conseguido provar a existência de um perigo "atípico" na pista, que tivesse causado a sua queda.
Em geral. Em caso de sinistro numa pista de motocross, a etiologia exigida pelo art. 2051.º do Código Civil, em relação à custódia que recai sobre o gestor do circuito e à sua responsabilidade conexa, deve ser parametrizada em relação a um perigo "atípico", não facilmente evitável mesmo por um piloto suficientemente experiente, ficando relegado para a causalidade ordinária qualquer outro evento reconduzível ao perigo "normal" ou "típico" correlacionado com este desporto motorizado. (No caso em apreço, o Tribunal de Cassação confirmou a decisão de mérito que tinha excluído a responsabilidade do custodiante, não tendo o autor provado que a sua queda se verificou devido à presença, na pista, de um perigo "atípico", ou seja, de um obstáculo dificilmente visível e, portanto, não facilmente evitável mesmo por um motociclista diligente).
Esta máxima evidencia um princípio fundamental no direito civil italiano: a responsabilidade do custodiante ativa-se apenas na presença de perigos que não podem ser evitados nem mesmo por um sujeito experiente. O Tribunal reiterou que o gestor de uma pista de motocross não pode ser considerado responsável por eventos que se enquadram na normalidade do risco desportivo.
A sentença oferece uma clara distinção entre:
Esta distinção é crucial para compreender as responsabilidades no âmbito desportivo e, mais geralmente, para a custódia de bens e espaços de jogo. O Tribunal esclareceu que é necessário provar a existência de um perigo atípico para poder invocar a responsabilidade do custodiante.
Em conclusão, a sentença n. 17942 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de responsabilidade civil ligada à atividade desportiva. O Tribunal de Cassação sublinhou que a responsabilidade do gestor de uma pista de motocross é limitada a situações em que se evidenciam perigos atípicos, excluindo, portanto, a responsabilidade por acidentes reconduzíveis a riscos normais e típicos do motocross. Este orientação jurisprudencial oferece uma maior proteção aos gestores de instalações desportivas, delineando um quadro de responsabilidade mais claro e previsível.