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Cass. civ., Sez. VI - 3, Ord. n. 25849 de 2021: Reconhecimento do Dano por Acidente Causado por Animais Domésticos. | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. civ., Sez. VI - 3, Ord. n. 25849 de 2021: Reconhecimento do Dano por Acidente Causado por Animais Domésticos

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 25849 de 2021, oferece importantes esclarecimentos sobre as coberturas de seguro para danos causados por animais domésticos. Em particular, o caso examinado destacou as dificuldades interpretativas relacionadas às cláusulas excludentes das apólices de seguro, especialmente nas relações entre familiares. A decisão foca em um acidente em que a recorrente, T.R., foi danificada pelo cão do filho, S.C., e na consequente exclusão da cobertura de seguro pela Helvetia Compagnia Svizzera di Assicurazioni.

O Caso e as Questões Legais

No caso em questão, T.R. sofreu danos em decorrência do acidente causado pelo cão do filho. A companhia de seguros recusou o ressarcimento, alegando que os danos infligidos aos pais não conviventes não eram cobertos pela apólice. A Corte de Apelação de Roma validou essa interpretação, afirmando que a cláusula excludente se aplicava independentemente da convivência. No entanto, T.R. recorreu dessa decisão, argumentando que a exclusão se referia apenas a parentes conviventes.

As Argumentações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação, ao examinar o recurso, destacou a importância de uma interpretação clara e inequívoca das cláusulas de seguro. Ressaltou que, segundo o princípio de interpretação contra stipulatorem, em caso de ambiguidade, o significado da cláusula deve ser interpretado a favor da parte não predisponente. A Corte observou que o texto da cláusula não era inequívoco e que a convivência não poderia ser considerada um requisito exclusivo para os pais. Além disso, evidenciou que a ratio da cláusula excludente estava ligada à maior probabilidade de dano decorrente da convivência, não da relação de parentesco em si.

A Corte ressaltou que a interpretação das cláusulas de seguro deve levar em conta a clareza e a compreensibilidade, evitando atribuir significados ambíguos sem uma justificativa clara.

Implicações e Conclusões

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para a gestão das apólices de seguro e para os direitos dos lesados. Para os familiares, em particular, é fundamental compreender que as exclusões de cobertura não podem ser aplicadas de forma indiscriminada, mas devem ser interpretadas com base no contexto e na ratio da cláusula. Esta sentença representa um passo à frente na proteção dos direitos dos lesados, reiterando a importância de uma interpretação justa e correta das disposições contratuais.

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