Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Análise da Sentença n. 25799 de 2023: Competência e Impugnação Telemtática. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 25799 de 2023: Competência e Recurso Telemático

A recente sentença n. 25799 de 19 de maio de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece perspetivas significativas sobre a disciplina do recurso telemático em período de emergência sanitária por Covid-19. Esta decisão clarifica os limites da competência entre os juízes, estabelecendo que não é apenas o juiz que proferiu a decisão recorrida que deve declarar a inadmissibilidade de um recurso interposto telematicamente, mas também o juiz de grau superior, o "juiz ad quem".

O Contexto Normativo

A normativa de referência está contida no Decreto-Lei n. 137 de 2020, convertido pela Lei n. 176 de 2020. Em particular, o artigo 24, parágrafo 6-sexies, estabelece os requisitos para os recursos telemáticos. A sentença aborda, portanto, a questão da competência funcional, clarificando que, na ausência de uma preclusão explícita, ambos os juízes podem ser competentes em relação à inadmissibilidade do recurso.

As Implicações da Sentença

19 - Recurso telemático - Inadmissibilidade ex art. 24, parágrafo 6 sexies d.l. n. 137 de 2020 - Competência alternativa do juiz "a quo" e do juiz "ad quem" - Existência - Razões. No vigor da disciplina emergencial pandémica por Covid-19, a competência funcional para declarar a inadmissibilidade do recurso interposto telematicamente por falta de algum dos requisitos indicados pelo art. 24, parágrafo 6-sexies, alíneas a) e e), d.l. 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176, não compete em exclusivo ao juiz que proferiu a decisão recorrida, mas pertence também, em alternativa, ao juiz "ad quem", não emergindo do citado art. 24 qualquer preclusão nesse sentido.

A decisão da Corte de Cassação tem relevância prática significativa: oferece maior flexibilidade aos recorrentes, que podem esperar uma avaliação da inadmissibilidade também por parte do juiz superior, embora isto não exclua a responsabilidade do primeiro juiz na correta gestão dos recursos. Esta abordagem pode reduzir o risco de incertezas jurídicas e garantir um acesso mais equitativo à justiça.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25799 de 2023 representa um passo importante para uma maior clareza e certeza no sistema de recursos telemáticos, especialmente num contexto emergencial. A distinção de competência entre o juiz "a quo" e o juiz "ad quem" pode contribuir para agilizar o processo e garantir que os recursos sejam tratados com a devida atenção, mantendo sempre no centro o direito de defesa das partes envolvidas.

Escritório de Advogados Bianucci