O Acórdão n. 17012, de 16 de fevereiro de 2024, proferido pelo Tribunal da Relação, oferece um importante esclarecimento sobre o procedimento de acesso ao julgamento sumário. Este rito processual, que permite ao arguido obter uma redução da pena em troca de uma declaração de culpa, é agora mais acessível graças a esta decisão, que clarifica as modalidades de apresentação do pedido.
O Tribunal estabeleceu que o arguido pode apresentar o pedido de julgamento sumário também através de um documento escrito, assinado pelo seu defensor, sem necessidade da sua presença física na audiência. Isto representa uma mudança significativa em relação à prática anterior, onde era exigida a autenticação da assinatura e a presença do arguido.
Julgamento Sumário - Pedido escrito do arguido com assinatura autenticada pelo defensor - Admissibilidade. Em matéria de julgamento sumário, o arguido pode solicitar o acesso ao rito também por escrito, com assinatura autenticada pelo defensor, sem que seja necessária a sua presença na audiência ou a emissão de uma procuração especial ao defensor para o depósito do requerimento.
Este acórdão pode ter diversas repercussões práticas:
Em conclusão, o Acórdão n. 17012 de 2024 representa um passo significativo para uma justiça mais acessível e menos burocrática. As novidades introduzidas podem facilitar o acesso dos arguidos ao julgamento sumário, reduzindo as complexidades procedimentais. É fundamental que os advogados e os arguidos estejam informados destas possibilidades para poderem usufruir plenamente dos direitos reconhecidos pela lei.