A recente sentença do Tribunal de Cassação n. 16403 de 30 de novembro de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de acordo de pena e constituição de parte civil. Em particular, o Tribunal estabeleceu que o lesado pode legitimamente constituir-se parte civil mesmo quando o arguido apresentou um pedido de aplicação da pena antes da audiência preliminar. Esta decisão suscitou notável interesse entre os operadores do direito, pois evidencia os direitos das vítimas no âmbito de um processo penal.
No contexto do direito penal italiano, o acordo de pena é um instituto que permite ao arguido concordar uma pena com o Ministério Público, evitando assim um processo longo e complexo. No entanto, até esta sentença, havia dúvidas sobre a efetiva possibilidade para o lesado se constituir parte civil nesta fase. A sentença em questão, invocando o artigo 76.º do Código de Processo Penal, esclarece que, mesmo na presença de um pedido de acordo de pena, a vítima tem o direito de ser ouvida e de fazer valer os seus direitos.
Acordo para a aplicação da pena formalizado antes da audiência preliminar - Constituição de parte civil - Admissibilidade - Liquidação das custas de constituição - Legitimidade. Em tema de acordo de pena, o lesado é legitimado a constituir-se parte civil em audiência preliminar mesmo que o arguido tenha previamente depositado em secretaria o pedido de aplicação da pena com o consentimento do Ministério Público, pelo que o juiz deve também pronunciar-se sobre a regulamentação das custas de constituição.
Esta máxima evidencia como o direito de se constituir parte civil não é subordinado à decisão do juiz quanto ao acordo de pena. De facto, o juiz tem a obrigação de considerar o pedido de parte civil e de regular as custas judiciais, garantindo assim uma completa tutela dos direitos do lesado.
As consequências desta sentença são significativas para as vítimas de crime. Elas podem agora:
Esta sentença, portanto, não só tutela os direitos das vítimas, mas também promove uma maior justiça e responsabilidade no sistema penal italiano.
Em conclusão, a sentença n. 16403 de 2023 representa um passo em frente na tutela dos direitos das vítimas de crime, afirmando claramente a legitimidade da sua constituição de parte civil mesmo em caso de acordo de pena. Este desenvolvimento jurisprudencial não só esclarece a normativa existente, mas também convida a uma reflexão mais ampla sobre a posição das vítimas no processo penal e sobre a importância de lhes garantir um adequado acesso à justiça.