A sentença do Tribunal da Relação n. 32290 de 2023 oferece uma reflexão importante sobre o acolhimento de menores e o direito de serem ouvidos. Em um contexto de separação, a questão da audição de menores assume particular relevância, especialmente quando se discute o acolhimento partilhado e as medidas de apoio. O caso em questão diz respeito a A.A., que solicitou a alteração do acolhimento das filhas gémeas, mas viu o seu pedido rejeitado pelo Tribunal da Relação.
O direito de um menor ser ouvido está consagrado no art. 315 bis c.c. e tem fundamento nas convenções internacionais sobre os direitos da criança. No entanto, o Tribunal considerou não ser necessário ouvir as menores, tendo em conta a sua idade e capacidade de discernimento. Em particular, verificou-se que as crianças, embora tivessem completado dez anos, não possuíam a maturidade necessária para se expressarem perante a autoridade judicial. A sentença sublinha que a audição direta não é um ato automático, mas deve ser avaliada caso a caso.
O direito de um menor ser ouvido é fundamental, mas não deve ser aplicado de forma rígida e automática.
O Tribunal analisou os motivos do recurso, destacando que a decisão de não ouvir as menores foi adequadamente fundamentada. De facto, o Tribunal da Relação considerou mais oportuno que a audição ocorresse através de um profissional, como a psicóloga, em vez de em sede judicial, para evitar potenciais pressões por parte do progenitor.
Esta sentença reitera a importância de uma abordagem equilibrada na gestão dos casos de acolhimento. É fundamental que as decisões relativas à audição de menores sejam sempre orientadas para o seu melhor interesse, tendo em conta as suas capacidades e a situação familiar. A jurisprudência italiana, apoiada por normativas nacionais e europeias, continua a evoluir para garantir a proteção dos direitos dos menores, promovendo ao mesmo tempo o bem-estar familiar.
O Tribunal da Relação, com a sua decisão, traçou um caminho importante relativamente ao direito dos menores de serem ouvidos, destacando que tal direito deve ser exercido de forma consciente e responsável. As decisões devem sempre visar garantir o melhor interesse do menor, evitando ingerências não justificadas na vida familiar.