A recente sentença da Corte de Cassação n. 22136, emitida em 13 de julho de 2022, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade profissional no setor de saúde e a correta liquidação do dano não patrimonial. A Corte abordou questões centrais relativas ao ônus da prova e à liquidação do dano, estabelecendo princípios que podem influenciar futuros litígios na área médica.
O caso em questão envolveu um paciente, P.A., que sofreu danos em decorrência de intervenções de cirurgia estética. A Corte de Apelação de Florença confirmou a responsabilidade das empresas envolvidas, estabelecendo que violaram o dever de informação e que deveriam indenizar os danos. No entanto, a questão crucial surgiu da decisão da Corte em relação à liquidação das despesas legais e à personalização do dano.
A falta de decisão sobre as despesas processuais integra uma violação do direito constitucional a uma tutela jurisdicional efetiva.
A Corte reiterou que a liquidação do dano não patrimonial deve seguir critérios equitativos e que o juiz é obrigado a motivar adequadamente suas decisões. Em particular, foi enfatizado que a ausência de pronunciamento sobre um aspecto do pedido, como no caso das despesas legais, constitui um vício de omissão de pronunciamento. Este é um princípio fundamental no direito civil, que garante a completude da tutela jurisdicional.
Esta sentença representa uma importante afirmação dos direitos dos pacientes e um guia para os profissionais jurídicos ao tratar casos de responsabilidade médica. O ênfase colocado na necessidade de uma motivação clara e na importância de respeitar as normas processuais é um chamado significativo para todos os operadores jurídicos. A Cassação, com este pronunciamento, não apenas esclarece o quadro normativo, mas também oferece reflexões úteis para a formação e atualização profissional dos advogados.