Enfrentar a perda de um familiar devido a um acidente de trabalho é uma experiência devastadora, que deixa um vazio insuperável e levanta complexas questões legais. Num momento de profunda dor, orientar-se entre os procedimentos burocráticos e as normas para obter a justa indemnização pode parecer um obstáculo intransponível. Nestas circunstâncias, o apoio de um advogado especialista em indemnização por danos em Milão é fundamental para garantir que os direitos dos familiares sobreviventes sejam plenamente protegidos. O Adv. Marco Bianucci oferece assistência legal direcionada para esclarecer as responsabilidades e obter o justo reconhecimento do dano sofrido.
Em caso de falecimento de um trabalhador, a lei italiana prevê uma dupla forma de proteção para os familiares. A primeira é a concedida pelo INAIL, que fornece uma indemnização sob a forma de pensão aos sobreviventes. No entanto, esta indemnização cobre apenas uma parte do prejuízo total. Quando o acidente é causado por uma violação das normas de segurança por parte do empregador, surge a sua responsabilidade civil e penal. Neste cenário, os familiares têm o direito de requerer uma indemnização integral por todos os danos sofridos, que se adiciona ao que é pago pelo INAIL.
A indemnização articula-se em diversas rubricas. Os familiares podem agir tanto pelos danos sofridos pessoalmente (dano iure proprio), quanto pelos danos sofridos pela vítima antes do falecimento e transmitidos a eles por via hereditária (dano iure hereditatis). O dano mais significativo para os familiares é o chamado dano por perda do vínculo parental, que representa a reparação pela sofrimento e pela alteração da vida causados pela perda do laço afetivo. A isto somam-se o dano moral e, em alguns casos, o dano biológico sofrido pelos próprios familiares em consequência do trauma.
A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise estratégica e personalizada de cada caso. O objetivo primordial é obter a justa e integral indemnização para os familiares, garantindo que cada aspeto do dano, patrimonial e não patrimonial, seja corretamente quantificado e reconhecido. A estratégia do escritório prevê uma reconstrução meticulosa da dinâmica do acidente para apurar as responsabilidades do empregador, uma avaliação médico-legal para a quantificação dos danos e uma ação legal determinada, tanto em sede extrajudicial quanto, se necessário, em juízo. A gestão do caso é conduzida com a máxima empatia e transparência, garantindo aos clientes um apoio constante durante todo o complexo percurso legal.
Têm direito a indemnização os familiares mais próximos da vítima, definidos como 'sobreviventes'. Geralmente, trata-se do cônjuge (ou do parceiro da união civil), dos filhos (mesmo que não coabitantes), dos pais e, em determinadas circunstâncias, dos irmãos e irmãs. O requisito fundamental é a demonstração de um laço afetivo intenso e de um sofrimento concreto decorrente da perda, que é presumido para os familiares mais próximos.
Não, não a exclui. A indemnização concedida pelo INAIL tem natureza previdenciária e cobre apenas uma parte do dano. Os familiares têm o direito de agir em sede civil contra o empregador responsável para obter o chamado 'dano diferencial'. Isto inclui todas as rubricas de dano não cobertas pelo INAIL, em particular o dano não patrimonial integral (como o dano por perda do vínculo parental), que frequentemente constitui a componente mais relevante da indemnização.
Os familiares podem requerer indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais. Os danos não patrimoniais incluem o dano por perda do vínculo parental, o dano moral (o sofrimento interior) e, por vezes, o dano biológico (se o luto causou uma patologia psicofísica comprovável). Os danos patrimoniais, por sua vez, dizem respeito às consequências económicas negativas, como a perda do suporte económico que a vítima garantia ao agregado familiar.
Os prazos de prescrição variam. A ação para fazer valer a responsabilidade civil do empregador prescreve, via de regra, em cinco anos a partir do dia do acidente. No entanto, se o acidente constitui um crime (como o homicídio culposo), o prazo de prescrição para a ação civil é mais longo e coincide com o previsto para o próprio crime. É, contudo, crucial agir atempadamente para não perder o direito à indemnização.
Compreendemos a delicadeza e a dor que está a enfrentar. Para obter clareza sobre os seus direitos e as ações legais a serem tomadas, é essencial confiar num profissional com experiência consolidada. O Adv. Marco Bianucci está à disposição para fornecer uma primeira avaliação do seu caso, oferecendo uma análise aprofundada e um parecer legal transparente. Contacte o escritório para agendar uma consulta e receber a assistência necessária para proteger os seus interesses e honrar a memória do seu ente querido.