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Comentário à sentença Cass. civ. n. 19069 de 2024: guarda compartilhada e direitos de visita. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à decisão Cass. civ. n. 19069 de 2024: guarda partilhada e direitos de visita

A recente decisão da Corte di Cassazione, n. 19069 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a disciplina da guarda partilhada e os direitos de visita dos pais em caso de separação. A Corte pronunciou-se sobre um recurso relativo à guarda de um menor, C. C., e abordou questões fundamentais para a proteção dos direitos dos pais e do bem-estar da criança.

O caso em análise

O processo nasceu de uma reclamação apresentada por B. B. contra o decreto do Tribunal de Macerata, que havia disposto a guarda partilhada do menor com residência junto à mãe. A Corte de Apelação, no entanto, modificou as modalidades de visita do pai, estabelecendo um regime de frequência limitado, em consideração à idade da criança, que ao momento do julgamento tinha pouco mais de dois anos.

O recorrente A. A. sustentou que as disposições da Corte de Apelação eram contrárias ao princípio da bigenitorialidade e prejudiciais ao crescimento do filho, invocando também normas internacionais como a Convenção da ONU sobre os direitos da criança.

Princípio da bigenitorialidade e motivação da Corte

A Corte di Cassazione considerou inadmissíveis os motivos do recurso, confirmando que as decisões da Corte de mérito eram bem fundamentadas e coerentes com o interesse do menor.

A Corte destacou a importância do princípio da bigenitorialidade, mas também sublinhou que, em caso de guarda partilhada, as modalidades de visita devem ser adequadas à idade e às necessidades do menor. Neste caso, as limitações impostas eram justificadas pela tenra idade da criança, a qual necessitava de um ambiente estável e seguro.

  • O direito de visita deve ter em conta a serenidade do menor.
  • As modalidades de visita devem ser praticáveis e realistas, evitando situações de stress para a criança.
  • O respeito pelo superior interesse do menor é a prioridade absoluta nestes casos.

Conclusões

A decisão n. 19069 de 2024 da Corte di Cassazione reitera a importância de uma abordagem equilibrada nos processos de separação, em que o bem-estar do menor deve sempre ter prioridade. As decisões relativas à guarda e aos direitos de visita devem ser fundamentadas e levar em consideração as especificidades de cada caso, sem esquecer o princípio da bigenitorialidade, que não deve, contudo, comprometer a estabilidade emocional e psicológica da criança. A Corte confirmou, portanto, que as medidas adotadas pela Corte de Apelação eram coerentes e justificadas, deixando espaço para futuras adaptações à medida que o menor cresce.

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