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Acórdão n.º 23220 de 2024: Legitimidade passiva do locatário cedente na cessão do contrato de locação | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 23220 de 2024: Legitimidade passiva do locatário cedente na cessão do contrato de arrendamento

No âmbito dos contratos de arrendamento, o acórdão n.º 23220 de 28 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione oferece importantes esclarecimentos sobre a legitimidade passiva do locatário cedente. A decisão, que rejeita o recurso contra uma decisão da Corte d'Appello de Florença, aborda em particular a questão da responsabilidade do locatário originário em caso de cessão do contrato de arrendamento.

A posição do locatário na cessão do contrato de arrendamento

De acordo com o acórdão, em caso de cessão do contrato de arrendamento, a legitimidade passiva do locatário originário permanece. Isso significa que, para todas as ações relativas à continuação ou extinção da relação locatícia, o locatário originário permanece responsável, a menos que tenha sido liberado pelo locador cedido. Este princípio é fundamental para compreender as dinâmicas legais que regem os arrendamentos e a cessão de contratos.

(CONTEÚDO E FORMA) Ações relativas à continuação ou extinção da relação locatícia - Legitimidade passiva do locatário cedente - Existência - Condições. Com referência à cessão do contrato de arrendamento, para todas as ações relativas à continuação ou extinção da relação locatícia, a legitimidade passiva do locatário originário permanece, no plano processual, caso o cedente não tenha sido liberado pelo locador cedido.

As implicações da decisão

Esta decisão sublinha a importância da liberação do cedente da responsabilidade perante o locador. Na prática, se o locatário que cede o contrato não for liberado, será sempre chamado a responder pelas obrigações contratuais, mesmo que o novo locatário assuma a gestão do imóvel. As implicações para locadores e locatários são significativas:

  • O locador pode recorrer ao locatário originário por eventuais incumprimentos.
  • O cedente deve prestar atenção às cláusulas de liberação no contrato de cessão.
  • O novo locatário, embora tenha assumido o contrato, não está isento de responsabilidade se o cedente não tiver sido liberado.

Conclusões

O acórdão n.º 23220 de 2024 representa um importante ponto de referência para a compreensão da legitimidade passiva do locatário cedente na cessão do contrato de arrendamento. Ele esclarece que o risco de responsabilidade permanece com o locatário originário, a menos que seja expressamente liberado pelo locador. É fundamental que as partes envolvidas compreendam estas dinâmicas para evitar desagradáveis surpresas e para gerir melhor os seus direitos e deveres no âmbito dos arrendamentos.

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