A sentença n. 33091 de 14 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito penal: o confisco por equivalente de bens futuros. Em particular, a Corte estabeleceu que tal confisco não pode abranger os bens que um condenado adquire após a decisão se tornar irrevogável. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em contínua evolução e oferece reflexões sobre como são geridas as medidas sancionatórias em âmbito patrimonial.
O confisco por equivalente é uma medida sancionatória prevista pelo código penal italiano, que se aplica quando não é possível confiscar diretamente os bens que derivam de atividades ilícitas. Este instrumento jurídico tem como objetivo atingir o património do condenado, dissuadindo comportamentos ilícitos. O artigo 240 do código penal e o artigo 321 do novo código de processo penal disciplinam as modalidades de aplicação desta medida.
Confisco por equivalente de bens futuros - Exclusão - Razões. O confisco por equivalente, dada a sua natureza sancionatória, não pode abranger bens que tenham entrado na disponibilidade do condenado após a irrevogabilidade da decisão. (A Corte também sublinhou a diferença com o sequestro funcional ao confisco por equivalente que, embora tendo a mesma natureza sancionatória, pode ter como objeto também bens futuros, tratando-se de medida cautelar destinada a permitir que o confisco opere).
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: o confisco por equivalente deve limitar-se aos bens que já estavam na disponibilidade do condenado no momento da irrevogabilidade da sentença. Isto significa que não podem ser confiscados bens adquiridos posteriormente, protegendo assim o direito de propriedade e garantindo um equilíbrio entre as exigências sancionatórias e os direitos individuais.
A decisão da Corte de Cassação tem diversas implicações práticas:
Em conclusão, a sentença n. 33091 de 2024 representa um importante passo em frente na definição dos limites do confisco por equivalente no nosso ordenamento jurídico. Ela não só clarifica o âmbito de aplicação desta medida, mas também reafirma os princípios fundamentais de tutela dos direitos individuais. Será interessante observar como esta decisão influenciará os futuros casos jurídicos e as práticas de gestão das medidas sancionatórias em Itália.