O acórdão n.º 32764, de 11 de julho de 2024, representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana relativa a crimes sexuais, em particular aqueles que envolvem vítimas menores. O Tribunal de Cassação, de facto, abordou questões delicadas relativas à validade e fiabilidade das declarações prestadas por menores, clarificando alguns pontos fundamentais que merecem ser aprofundados.
O cerne do acórdão diz respeito à progressão declarativa das vítimas menores. O Tribunal estabeleceu que a sequência das declarações fornecidas por uma pessoa ofendida menor não deve ser automaticamente interpretada como um índice de inconfiabilidade. Noutras palavras, o facto de um menor poder fornecer diferentes versões de um evento não implica necessariamente que esteja a mentir ou que as suas declarações devam ser consideradas não fiáveis.
Progressão declarativa por parte de vítima menor de crimes sexuais - Presunção de inconfiabilidade das declarações prestadas - Inexistência - Presunção de desgaste da fonte declarativa - Inexistência. Em matéria de avaliação da prova testemunhal, a progressão declarativa que caracteriza as revelações da pessoa ofendida menor, vítima de crimes sexuais, não é, por si só, indicativa da inconfiabilidade da fonte, nem a pluralidade das suas audições determina necessariamente o seu desgaste.
Esta máxima evidencia uma abordagem mais sensível e respeitosa para com as vítimas menores, pondo ênfase no facto de que as dificuldades em recordar e relatar experiências traumáticas não devem ser utilizadas contra elas.
As implicações práticas deste acórdão são significativas e podem influenciar a forma como os casos de crimes sexuais são geridos em sede judicial. É importante considerar que:
Estes aspetos são cruciais para garantir uma justiça equitativa e sensível, especialmente em casos que envolvem sujeitos vulneráveis.
Em conclusão, o acórdão n.º 32764 de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos das vítimas menores de crimes sexuais. Estabelece princípios claros sobre a avaliação das declarações prestadas por menores, contribuindo para uma maior justiça e proteção para quem sofreu traumas tão graves. Esta abordagem reflete uma mudança de paradigma fundamental, pondo ênfase na necessidade de ouvir e respeitar as vozes das vítimas, em vez de as julgar com base em critérios de inconfiabilidade pré-estabelecidos.