Em 3 de maio de 2023, o Tribunal de Apelação de Roma emitiu uma sentença significativa relativa ao divórcio, à guarda de menores e à pensão de alimentos. Este caso, envolvendo S.S. e B.A., oferece importantes insights sobre a gestão de separações e os direitos dos menores, destacando como a justiça italiana se move para garantir o melhor interesse do menor.
A sentença surgiu na sequência de um recurso apresentado por S.S., que contestava a decisão do Tribunal de Velletri que havia estabelecido a guarda partilhada do filho L. e a revogação da atribuição da casa conjugal. O Tribunal teve de considerar vários aspetos, incluindo a situação económica de ambos os pais e as necessidades do menor. A mãe salientou que o filho sempre viveu na sua casa e solicitou que a sua residência principal fosse mantida.
O Tribunal decidiu que a residência de L. deve permanecer predominantemente com a mãe, tendo em conta o seu bem-estar e a estabilidade na sua vida quotidiana.
O Tribunal acolheu parcialmente o recurso de S.S., confirmando a atribuição da casa conjugal a ela e estabelecendo uma pensão de alimentos de 300 euros mensais a cargo de B.A. Esta decisão foi tomada considerando:
Esta sentença alinha-se com os princípios estabelecidos pela jurisprudência italiana, em particular com as indicações fornecidas pelo Tribunal de Cassação, que afirmou repetidamente que a atribuição da casa familiar não pode ser revogada apenas porque um dos pais inicia uma nova relação. O Tribunal reiterou que cada decisão deve ter em conta as circunstâncias específicas do caso e o bem-estar do menor como prioridade absoluta.
A sentença do Tribunal de Apelação de Roma representa um passo importante na proteção dos direitos dos menores em situações de separação e divórcio. Sublinha a importância de garantir um ambiente estável e familiarmente rico para as crianças, refletindo o empenho da justiça italiana em equilibrar os direitos dos pais com os dos filhos. A atenção à realidade quotidiana do menor e às suas necessidades emocionais e práticas é uma mensagem clara para todos os casos futuros de guarda e pensão de alimentos.