A sentença n.º 34786 de 31 de maio de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre a aplicação da agravante do "método mafioso", prevista no artigo 416-bis.1 do código penal. Neste caso, o Tribunal reiterou como a invocação implícita da força intimidatória típica da ação mafiosa pode configurar tal agravante, especialmente em territórios historicamente marcados pela presença de organizações mafiosas.
O caso em questão dizia respeito a um indivíduo acusado de usura, que operava num contexto onde a presença de um clã camorrista era notória. O Tribunal sublinhou que, para a integração da agravante do "método mafioso", é suficiente que o indivíduo se refira implicitamente ao poder criminal da consorteria mafiosa, reconhecido e temido pela coletividade.
Agravante prevista no art. 416-bis.1 do código penal - Utilização do chamado "método mafioso" – Conduta que evoca implicitamente a força intimidatória típica da ação mafiosa – Suficiência – Facto específico. Para a configuração da agravante do "método mafioso", prevista no art. 416-bis.1 do código penal, é suficiente, num território onde uma organização mafiosa histórica está enraizada, que o agente se refira implicitamente ao poder criminal da consorteria, uma vez que tal poder é, por si só, conhecido pela coletividade. (Facto específico relativo ao crime de usura, em que o Tribunal afirmou que a notória pertença do cúmplice a um clã camorrista histórico, a desfaçatez dos pedidos usurários provenientes dos arguidos e a utilização de expressões típicas da ação mafiosa, permitiam considerar integrado "o método delinquencial mafioso").
Esta sentença insere-se num contexto jurídico já rico em pronunciamentos, alguns conformes e outros divergentes, que interpretaram de diversas formas a agravante do "método mafioso". O Tribunal, confirmando orientações anteriores, parece querer tornar mais rigorosos os critérios de avaliação da conduta mafiosa, especialmente em relação aos crimes de usura. Entre as máximas anteriores, a sentença n.º 32 de 2017 e a n.º 19245 do mesmo ano já abordaram questões semelhantes, mas a ênfase dada ao elemento "implícito" torna esta pronúncia particularmente significativa.
Em conclusão, a sentença n.º 34786 de 2023 representa um passo importante na luta contra a criminalidade organizada, confirmando a centralidade da agravante do "método mafioso". Ela fornece instrumentos jurídicos mais incisivos para combater comportamentos ilícitos que se valem da força intimidatória típica das organizações mafiosas. É fundamental que os operadores do direito considerem atentamente as implicações desta sentença, tanto em fase de investigação como em sede processual, para garantir uma aplicação coerente e justa das normas penais.