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Comentário à Sentença n. 40272 de 2024 em matéria de usura: esclarecimentos sobre a determinação da taxa. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 40272 de 2024 em matéria de usura: esclarecimentos sobre a determinação da taxa

A recente sentença n. 40272 de 12 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o delicado tema da usura e sobre a correta determinação da taxa de juros. A Corte estabeleceu que os efeitos fiscais e tributários ligados a um financiamento não devem ser incluídos no cálculo da taxa de juros usurária de que trata o art. 644 do código penal. Esta decisão responde a uma exigência de clareza na matéria e insere-se num contexto jurídico caracterizado por uma crescente atenção aos direitos dos consumidores e à tutela contra as práticas usurárias.

O princípio da não inclusão dos efeitos fiscais no cálculo dos juros usurários

Segundo a Corte, os efeitos fiscais e tributários, como por exemplo as deduções e as retenções fiscais, não devem ser considerados no cálculo da taxa de juros usurária, uma vez que não estão diretamente ligados à concessão do crédito. Este aspeto é crucial para compreender as dinâmicas que regem os acordos de financiamento e para garantir uma tutela adequada aos devedores. A Corte esclareceu que:

Taxa de juros usurária - Determinação - Elementos relevantes – Facto. Em matéria de usura, os efeitos fiscais e tributários do financiamento (tais como deduções, retenções fiscais etc.), embora reportados na declaração de rendimentos, são alheios ao cálculo dos juros usurários ex art. 644, quarto parágrafo, cod. pen., por não estarem ligados à concessão do crédito. (Facto em que a Corte considerou que não deveria ser tido em conta, para este fim, nem as deduções tributárias indicadas pelo devedor, como poupança de despesa, na declaração de rendimentos, nem as saídas tributárias do credor, que constituem agravamento de despesa, não estando estas ligadas ao momento genético da concessão, mas representando, antes, consequências da imputação subjetiva da estipulação).

Implicações práticas e jurisprudenciais da sentença

Esta sentença tem importantes implicações práticas, uma vez que estabelece um claro princípio jurídico que as instituições financeiras devem seguir. Em particular, a Corte reiterou que o cálculo da taxa de juros usurária deve ser efetuado com base nas condições contratuais no momento da concessão do crédito, sem considerar fatores externos que não influenciam diretamente a transação. As consequências desta decisão refletem-se em várias áreas:

  • Maior proteção para os devedores, que podem contestar práticas usurárias sem o receio de ter de considerar fatores fiscais.
  • Clareza e uniformidade na jurisprudência, contribuindo para evitar interpretações arbitrárias por parte das instituições financeiras.
  • Um apelo à importância de uma correta informação e transparência por parte dos credores para com os devedores.

Conclusões

A sentença n. 40272 de 2024 representa um passo significativo na luta contra a usura, estabelecendo claramente quais elementos devem ser considerados no cálculo da taxa de juros usurária. A Corte de Cassação, através desta decisão, não só tutela os direitos dos consumidores, mas estabelece também um importante precedente jurídico que poderá influenciar as futuras decisões em matéria. É fundamental que todos os atores do setor financeiro tomem nota destas indicações, para garantir um mercado mais equitativo e transparente.

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