A sentença n. 28156 de 21 de julho de 2021 da Corte di Cassazione representa um importante precedente em matéria de responsabilidade penal dos empregadores em caso de acidentes de trabalho. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da decisão, com particular atenção aos deveres de segurança e às implicações legais que daí decorrem.
No caso em questão, os empregadores, V.F., G.N. e V.A., foram considerados culpados de homicídio culposo pela morte de um trabalhador, O.I., causada por um acidente ocorrido num contexto de trabalho inseguro. A Corte di Appello de Veneza havia confirmado a responsabilidade penal dos três arguidos, alegando que não haviam adotado as medidas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores, violando assim as disposições do D.Lgs. n. 81 de 2008.
A Corte sublinhou que a ausência de medidas de segurança adequadas contribuiu para criar um ambiente de trabalho perigoso, agravado pela promiscuidade de passagem entre trabalhadores e veículos em movimento.
Os recorrentes sustentaram que o acidente foi causado por comportamentos imprudentes por parte do trabalhador e que haviam implementado todas as medidas de segurança exigidas. No entanto, a Corte rejeitou tais argumentações, evidenciando que a organização do trabalho era gravemente deficiente e que as medidas adotadas não eram suficientes para garantir a segurança necessária.
Um dos aspetos mais controversos da sentença diz respeito ao nexo de causalidade entre o acidente e o subsequente falecimento do trabalhador. Os defensores sustentaram que a assistência de saúde recebida fora inadequada e que isso havia interrompido o nexo causal. No entanto, a Corte esclareceu que as negligências médicas, mesmo que presentes, não podem ser consideradas como tal para interromper o nexo causal já estabelecido pelo comportamento do empregador.
A sentença da Corte di Cassazione n. 28156 de 2021 reafirma a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normativas vigentes. É fundamental que as empresas compreendam a importância de adotar medidas preventivas adequadas para tutelar a saúde e a segurança dos seus empregados, não só para respeitar a lei, mas também para evitar trágicas consequências como a examinada nesta sentença.