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Pensão de Divórcio: Comentário sobre a Sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão de Divórcio: Comentário sobre a Sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024

A sentença n. 30602 da Corte de Cassação, publicada em 28 de novembro de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre a pensão de divórcio, destacando como a avaliação das condições econômicas das partes e a contribuição fornecida pelo cônjuge mais fraco são elementos fundamentais para a sua determinação. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da decisão e suas implicações práticas.

O caso em questão

O processo teve início com a separação entre A.A. e B.B., na qual se solicitou a determinação da pensão de divórcio. A Corte de Apelação de Roma já havia confirmado uma pensão de 550,00 Euros mensais, estabelecendo que o marido, A.A., percebia um rendimento de pensão de cerca de 5.000,00 Euros, enquanto a esposa, B.B., apenas 1.850,00 Euros. Esse desequilíbrio econômico, somado aos sacrifícios profissionais feitos por B.B. durante o casamento, levou à decisão de manter a pensão.

Os princípios jurídicos invocados pela Corte

A Corte referiu-se aos princípios estabelecidos pelas Seções Unidas em 2018, que determinam que o juiz deve considerar diversos fatores para avaliar a pensão de divórcio:

  • A capacidade econômica dos cônjuges no momento do divórcio.
  • A contribuição de cada cônjuge para a vida familiar e para a formação do patrimônio comum.
  • A duração do casamento e as eventuais escolhas profissionais sacrificadas por um dos cônjuges.
A função equilibradora do rendimento dos ex-cônjuges não visa à reconstituição do padrão de vida endo-conjugal, mas ao reconhecimento do papel e da contribuição fornecida pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.

Conclusões

A sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em relação à pensão de divórcio. Ela reitera a importância de uma análise comparativa das condições econômicas das partes e do reconhecimento da contribuição do cônjuge mais fraco na vida matrimonial. A Corte esclareceu que a pensão deve ter uma função não apenas assistencial, mas também compensatória e equitativa, em linha com os princípios de solidariedade previstos pela Constituição.

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