A sentença do Tribunal de Cassação n. 7590 de 2020 representa uma importante decisão em matéria de violência doméstica e abuso sexual. O Tribunal confirmou a condenação de um homem por ter perpetrado violências contra a esposa e os filhos menores, estabelecendo princípios jurídicos relevantes relativos à credibilidade das declarações da vítima e ao contexto cultural em que os fatos ocorreram.
O Tribunal de Apelação de Bolonha havia confirmado a condenação do Tribunal de Ferrara, impondo ao réu uma pena de oito anos e um mês de reclusão. O Tribunal considerou que o réu havia forçado a cônjuge a uma vida de violências e humilhações, com consequências negativas também sobre os filhos menores. A sentença baseia-se num robusto conjunto probatório que incluía as declarações da vítima, apoiadas por relatórios médicos e testemunhos.
O Tribunal afirmou que a credibilidade da vítima é uma questão de fato não passível de revisão em sede de legalidade, salvo manifesta ilogicidade.
O Tribunal esclareceu que os direitos fundamentais do indivíduo, como consagrado pela Constituição, não podem ser subordinados a costumes culturais. A responsabilidade penal deve ser aplicada de forma uniforme, independentemente do background cultural do réu.
A sentença Cass. pen. n. 7590/2020 reitera a importância de proteger as vítimas de violência doméstica, estabelecendo que a cultura de origem não pode constituir uma desculpa para justificar atos violentos. A atenção do Tribunal à credibilidade das provas e à gravidade dos crimes cometidos representa um passo significativo em direção a uma justiça mais equitativa para as vítimas de violência.