A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 15714 de 11 de junho de 2019, aborda um tema de grande relevância no direito de família: o afastamento internacional de menores. Este caso específico envolve um menor, A., e seus pais, P. M. e C. D., em um contexto de conflitos familiares complexos e problemáticas de guarda. A decisão da Cassação oferece importantes reflexões sobre a proteção dos direitos dos menores e a correta aplicação das normas internacionais.
O Tribunal para Menores de Caltanissetta havia inicialmente rejeitado o recurso de P. M., que denunciava o afastamento do filho A. pela mãe C. D., ocorrido na Itália sem o consentimento do pai. O tribunal, após avaliar as dinâmicas familiares e o contexto de vida do menor, decidiu confiar temporariamente A. à mãe, considerando que sua permanência na Itália era conforme ao superior interesse do menor.
Na presença de afastamento internacional de menor, não cabe ao juiz do local de transferência avaliar as melhores condições de guarda.
A Corte de Cassação acolheu o recurso de P. M., destacando diversos erros de avaliação no decreto do Tribunal de Caltanissetta. Os três motivos do recurso denunciavam:
A Cassação estabeleceu que o Tribunal não podia sindicar a guarda do menor, uma vez que o afastamento internacional deveria ser abordado prioritariamente, restaurando o status quo anterior.
Esta sentença reitera a importância de seguir as disposições internacionais em matéria de afastamento de menores, sublinhando que:
A decisão da Cassação representa um passo importante na tutela dos direitos dos menores e na correta aplicação das normas internacionais.
Em conclusão, a sentença n. 15714/2019 da Corte de Cassação oferece uma importante orientação para a gestão de casos de afastamento internacional de menores. Ela reafirma o princípio de que o interesse do menor deve estar sempre no centro das decisões judiciais, e que as provas devem ser avaliadas com rigor e imparcialidade. É fundamental que os pais e os operadores do direito compreendam a gravidade dos afastamentos internacionais e suas consequências legais e psicológicas sobre os menores envolvidos.